Domingo, 19 Mai 2024

A abertura do mercado de resseguros está levando várias resseguradoras estrangeiras e nacionais a pensarem na possibilidade de abrirem negócios próprios no País. Caso fizessem essa opção, elas poderiam concorrer, juntamente com o IRB-Brasil Re aos 60% de todas as operações de resseguro realizadas pelo mercado brasileiro nos três primeiros anos, e aos 40% voltados a resseguradoras estrangeiras.

“Fomos procurados por, aproximadamente, dez resseguradoras — a maioria estrangeira — para tirarmos dúvidas, explicarmos as determinações contidas na Lei nº 126/07. Mas algumas resseguradoras já nos procuraram para ajudarmos com a formatação do plano de negócio, estudando os prós e contras de cada modelo de atuação no mercado brasileiro”, conta Sérgio Ruy Barroso de Mello, advogado especialista em seguros e resseguros do escritório Pellon & Associados.

Mello explica que esse processo é necessário uma vez que cada ressegurador tem uma forma de operar. “Os resseguradores europeus, por exemplo, são mais conservadores se comparados aos americanos. Cada empresário tem uma forma de pensar”, completa o advogado.

Ele acredita que haja uma tendência natural das grandes resseguradoras se instalarem no País. “Algumas já se adiantaram, sabem o que querem e até mesmo já desenharam seus planos de negócios”, ressalta.

O advogado Marcelo Mansur, do escritório Mattos Filho, confirmou que foi contactado, também, por cerca de 10 empresas, entre resseguradoras — incluindo empresas que possuem escritório de representação no Brasil e que não possuem —, seguradoras e escritório de advocacia internacionais. Porém, ele sente que essas resseguradoras se instalarão no Brasil pelo modelo eventual ou admitido.

“Algumas resseguradoras não querem pulverizar seu capital. Elas gostam de concentrar a gestão do capital em um único local”, afirma Mansur.

A resseguradora Swiss Re já está considerando a possibilidade de atuar no País de forma admitida, ou seja, com escritório de representação. “Ainda estamos estudando cenários, possibilidades que serão criadas com a quebra do monopólio. Mas não vejo razão para atuar de outro modo que não seja admitida se a regulamentação vier parecida com o documento divulgado em 2000, quando houve um ensaio para abertura do mercado”, conta Henrique Abreu de Oliveira, responsável pelas operações no Brasil da resseguradora estrangeira.

Para tomar qualquer tipo de decisão, as empresas estão aguardando o Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) divulgar a regulamentação do setor. O documento trará informações como capital mínimo para atuar no País, regras de contabilidade, regras infra-legais. A expectativa é que o documento fique pronto no prazo de 4 a 6 meses.

Mello, do escritório Pellon & Associados, acredita que para concorrer com o IRB-Brasil Re, as resseguradoras locais terão de ter, pelo menos, o mesmo capital apresentado pelo IRB — próximo a R$ 1 bilhão.

Maria Helena Bidino, superintendente técnica da Federação Nacional das Empresas de Seguros Privados e de Capitalização (Fenaseg), acredita que neste ano, pelo menos 20 resseguradoras, deverão se instalar no Brasil de forma admitida, ou seja, com escritórios de representação. Em 2000, havia 20 empresas no País. No ano passado, cerca de 9 resseguradoras tinham representação no Brasil.

“O mercado nacional e internacional estava aguardando essa medida há dez anos. Sabemos que há um enorme espaço a ser explorado e é nisso que as resseguradoras querem trabalhar.” O vice-presidente do Sindicato das Seguradoras do Rio de Janeiro, Lúcio Marques, também acredita na possibilidade das grandes resseguradoras se instalarem no país para brigarem nas duas pontas do prêmio.

Seguradoras
Para as seguradoras brasileiras abrirem suas próprias resseguradoras, elas terão de aguardar a regulamentação do CNSP. A Lei nº 126/07 especifica que as seguradoras que quiserem retirar seu capital do IRB-Brasil Re terão que abrir uma resseguradora local. Nesse cenário, cria-se a possibilidade de seguradoras locais e resseguradoras estrangeiras fazerem acordos para abrirem um negócio único. Porém, o decreto-lei nº 073/66 diz que o objeto social da seguradora é operar seguro.
Atualmente, a União é detentora de 50% do capital do IRB-Brasil Re, sendo o restante dividido entre seguradoras que atuam no País. Só a Bradesco Seguros é responsável por, aproximadamente, 21,3% das ações preferenciais que estão na mão do segmento privado.

O Unibanco AIG também detém uma parcela importante do capital do ressegurador.

Fonte: DCI - 05 FEV 07

Curta, comente e compartilhe!
Pin It
0
0
0
s2sdefault
powered by social2s
Deixe sua opinião! Comente!
 
 

 

banner logistica e conhecimento portogente 2

EVP - Cursos online grátis
seta menuhome

Portopédia
seta menuhome

E-book
seta menuhome

Dragagem
seta menuhome

TCCs
seta menuhome
 
logo feira global20192
Negócios e Oportunidades    
imagem feira global home
Áreas Portuárias
seta menuhome

Comunidades Portuárias
seta menuhome

Condomínios Logísticos
seta menuhome

WebSummits
seta menuhome