Sábado, 27 Abril 2024

O Sindicato dos Trabalhadores Metalúrgicos do ABC está ampliando o seu poder de negociação e vem atuando na defesa de empregados de outras categorias.A entidade já conseguiu garantia de participação nos lucros, redução de jornada de trabalho e plano de saúde para os terceirizados das montadoras com relação às empresas que os contrataram diretamente. No caso dos empregados terceirizados da Ford, por exemplo, a comissão interna já obteve, segundo Jose Ataide Costa, diretor do Sindicato dos Metalúrgicos do ABC, benefícios para os empregados da GR Restaurantes Empresariais e TNT Transportes Expresso.

O diretor jurídico do sindicato, Davi Meireles, explica que como o sindicato dos Metalúrgicos tem força dentro das montadoras eles acabam atuando em favor de outras categorias de trabalhadores que não têm o sindicato organizado e que precisam fazer acordos com as empresas terceirizadas.

Segundo o diretor jurídico,“a prática tem-se tornado comum com relação aos terceirizados de Ford, Volkswagen, Mercedes e Scania”. O procedimento de negociação é feito diretamente com a comissão interna de representação da montadora com as empresas terceirzadas, explica.

Para o vice-presidente do sindicato, Francisco Duarte Lima, o sindicato deve atuar para defender as reivindicações dos trabalhadores em geral e pode auxiliar outras categorias que não possuem uma representação sindical fortalecida.

Via da negociação
A prática do sindicato dos metalúrgicos é uma novidade saudável, na opinião do advogado José Eduardo Pastore porque fortalece a atuação dos sindicatos e a negociação direta entre empregados e empregadores. “A grande vantagem é que há a negociação direta entre as partes, o que favorece a todos os envolvidos. Acho completamente recomendável estimular a negociação direta sem que haja a interferência do Estado nas decisões.”

Pastore entende que só o trabalhador registrado em carteira de trabalho e que seja empregado direto da empresa pode reivindicar a participação nos lucros. “Os trabalhadores contratados como pessoa jurídica ou autônomos não têm direito ao benefício”, diz.

Participação pelo trabalho
O advogado e professor de Direito da USP Cássio Mesquita Barros entende que a participação nos lucros deve ser alcançada por todos os trabalhadores da empresa independentemente da forma de contratação. Segundo ele, a própria constituição no artigo 7°, inciso XI, ao falar de participação de lucros refere-se aos trabalhadores, o que teria um sentido muito mais amplo do que o conceito de empregado . “Todos que contribuem com seu trabalho para o sucesso da empresa podem ter direito, de acordo com a minha interpretação da Constituição, à participação de lucros”, diz.

Segundo o professor, a Lei nº 10.101, de 2000, que regulamenta a participação de lucros, também manteve a expressão ampla de trabalhador ao determinar a quem cabe o pagamento da participação de lucros. O que precisa ocorrer, segundo Barros, é que o acordo coletivo firmado entre o sindicato e as empresas contenha regras claras e objetivas quanto aos direitos e às participações. Para o professor, “acordo pode, ainda, estabelecer a mediação ou a arbitragem como força normativa, independente de homologação da Justiça do Trabalho”, diz .

Direito dos terceirizados
Não há dúvida de que os terceirizados devam ter seus direitos trabalhistas garantidos, segundo o diretor jurídico do Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado de São Paulo (Sinduscon), Renato Romano. Ele diz que há uma cláusula, válida há mais de dez anos no sindicato, que determina que as empresas e as suas entidades produtivas que utilizarem da mão-de-obra de empreiteiros, subempreiteiros e autônomos devem responder principal e solidariamente pelas obrigações trabalhistas e previdenciárias. Porém, com relação à participação de lucros existem controvérsias para que o benefício seja reivindicado até mesmo para os empregados diretos.

Romano explica que a participação de lucros tem de ser usada como gratificação se os trabalhadores conseguirem atingir um determinado objetivo e não como um 14° salário.

Por conta dessas questões, a participação de lucros ainda está em negociação até mesmo para empregados formais, segundo o advogado.

Fonte: DCI - 17 JAN 07

 

Curta, comente e compartilhe!
Pin It
0
0
0
s2sdefault
powered by social2s
Deixe sua opinião! Comente!
 

 

 

banner logistica e conhecimento portogente 2

EVP - Cursos online grátis
seta menuhome

Portopédia
seta menuhome

E-book
seta menuhome

Dragagem
seta menuhome

TCCs
seta menuhome
 
logo feira global20192
Negócios e Oportunidades    
imagem feira global home
Áreas Portuárias
seta menuhome

Comunidades Portuárias
seta menuhome

Condomínios Logísticos
seta menuhome

WebSummits
seta menuhome