A petição de abertura de investigação antidumping foi requisitada pelas empresas Faber-Castell e massa falida da Indústria Brasileira de Lápis S.A. Segundo a circular publicada pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), devido à China não ser considerada um país de economia predominantemente de mercado, o valor normal foi determinado com base no preço do produto similar em um terceiro país de economia de mercado.
Os preços a serem analisado foram adotados a partir do mercado norte americano.