Quarta, 15 Janeiro 2025

Empregadores podem ser impedidos de demitir por justa causa aqueles trabalhadores que apresentem estado habitual de embriaguez dentro ou fora do serviço. A medida é prevista em projeto da Câmara dos Deputados (PLC 12/11) pronto para exame na Comissão de Assuntos Sociais (CAS). A proposta receberá decisão terminativaDecisão terminativa é aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado. Quando tramita terminativamente, o projeto não vai a Plenário: dependendo do tipo de matéria e do resultado da votação, ele é enviado diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhado à sanção, promulgado ou arquivado. Ele somente será votado pelo Plenário do Senado se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado à Mesa. Após a votação do parecer da comissão, o prazo para a interposição de recurso para a apreciação da matéria no Plenário do Senado é de cinco dias úteis. e pode seguir diretamente à sanção presidencial se for aprovada.

O projeto foi apresentado à Câmara pelo então deputado Roberto Magalhães. Na justificação, o autor salienta que o alcoolismo já é considerado uma patologia ou resultado de crises emocionais. Por essa razão, o Poder Judiciário vem reconhecendo como injustas as demissões por justa causa baseada na embriaguez e exigindo tratamento para recuperar o doente antes da aplicação de medidas punitivas.

O texto original alterava a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) apenas para prever a exigência de prévia licença para tratamento da dependência alcoólica. Esse registro consta do relatório produzido pelo senador Paulo Bauer (PSDB-SC), em exame favorável ao projeto. De acordo com o senador, depois dos debates os deputados optaram pela retirada da hipótese de embriaguez como justa causa para demissão.

Em seu relatório, Bauer informa que a Justiça firmou jurisprudência que vem tornando "letra morta" o dispositivo da CLT que ampara as demissões por embriaguez. A rotina tem sido exigir tratamento médico prévio destinado a recuperar o doente, antes de qualquer medida punitiva mais radical.

Na visão de Bauer, empresas e Estado devem atuar em conjunto a favor da saúde pública, da inserção social dos cidadãos e da produtividade. Se já existe o reconhecimento de que o alcoolismo é um problema médico, entende o relator, "nada justifica que o alcoolista seja abandonado à própria sorte".

Fonte: Agência Senado

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