O vale-transporte é um direito do funcionário, assegurado por lei no Brasil.
A Lei que instituiu o vale-transporte em 16 de dezembro de 1985 (Lei n.º 7.418) não obrigava o fornecimento do vale-transporte. Com a alteração da Lei n.º 7.619, de 30 de setembro de 1987, assinada por José Sarney, tornou-se obrigatório a empresa custear o transporte residência-trabalho e vice-versa.
Fonte: www.ticket.com.br