Segunda, 19 Mai 2025
O Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul apontou uma série de irregularidades nas contas da administração de Marcos Ronchetti (PSDB), na prefeitura de Canoas, em 2008. Entre elas, estão gastos com banners da prefeitura em sites de jornalistas. Conforme decisão anunciada em 19 de janeiro de 2011 (no processo cujo relator é o conselheiro Algir Lorenzon), esses gastos são definidos como “despesas com publicidade sem caráter educativo, informativo ou de orientação social e com caracterização de promoção pessoal do agente político”.

Segundo o TCE, “as publicações foram veiculadas em sítios privados na rede mundial de computadores (internet) e programas jornalísticos, beneficiando mais o Agente Político do que o interesse público. O valor de R$ 70.875,00 é passível de ressarcimento ao Erário”. A gestão Ronchetti justificou assim o gasto:

“(a) finalidade dos banners inseridos nos sítios eletrônicos foi a de fornecer link de acesso às informações constantes no sítio oficial da Prefeitura Municipal de Canoas, (b) o meio empregado é mais econômico, se comparado com rádio, jornal ou televisão, (c) os jornalistas são detentores de credibilidade e isenção, (d) a forma de acesso oportunizada em sítios de jornalistas políticos é claramente educativo, e (e) há Parecer Jurídico da empresa de publicidade contratada, que reforça que as inserções facilitam o acesso ao sítio do município”.

Os conselheiros do Tribunal de Contas rejeitaram essa argumentação, afirmando:

“Não há como identificar a intenção de fornecer acesso facilitado ao sítio da Prefeitura Municipal de Canoas por meio dos banners veiculados nos sítios privados de Felipe Vieira, Ricardo Orlandini, Rogério Mendelski, Érico Valduga, Diego Casagrande e Fernando Albrecht. Não há prova de que os referidos banners possuíam o adequado meio eletrônico de acesso, inexistindo qualquer formalização dessa propriedade técnica”.

O TCE questionou ainda a ausência de licitação e de levantamento de preço, além da “alegada isenção dos editores dos sítios privados na genérica designação deles como “reconhecidos jornalísticas políticos”. Na avaliação do Tribunal de Contas:

“Deve ser inegável o fato do compromisso privado entre os contratantes, que se forma a parceria entre o anunciante e o profissional selecionado, senão a relação não se sustentaria. Essa situação compromete a isenção entre os envolvidos. Ou seja, o jornalista político e o anunciante ficam identificados como parceiros entre si, comprometidos mais com a defesa dos mesmos interesses privados, do que com reconhecidos interesses públicos”.

O TCE também apontou irregularidade em despesa para “divulgar o programa Pró Canoas” no site do jornalista Políbio Braga. O administrador alegou que as menções ao então prefeito Ronchetti são de responsabilidade do jornalista. A Supervisão de Instrução de Contas Municipais (SICM) do TCE não aceitou essa alegação, afirmando:

A SICM rechaça a justificativa apresentada, porquanto a matéria publicada pelo jornalista Políbio Braga caracteriza a indevida promoção pessoal do agente político, custeada com recursos públicos, em ratificação à análise efetuada no item precedente, evidenciando a necessidade de ressarcimento de R$ 3.500,00 ao Erário. A esse respeito, vale lembrar que o artigo 37, § 1º, da Lei Maior, disciplina que a publicidade na Administração Pública deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

O parecer do TCE sobre as contas da gestão de Marcos Ronchetti, em 2008, pode ser acesado aqui.

Fonte: Blog Surgente

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