A Lei dos Registros Públicos, nº 6.015/73, determina o desconto para o primeiro imóvel financiado através do Sistema Financeiro da Habitação (SFH). Mas o desconto recai apenas sobre os emolumentos, sem produzir efeitos na Taxa de Fiscalização de Serviços Notariais e Registrais (TSNR), que banca o gastos internos do TJPE.
Segundo o corregedor-geral de Justiça, desembargador Bartolomeu Bueno, o desconto nos emolumentos não vinha sendo cumprido e foi preciso editar uma nova regra, chamada de provimento, reforçando a obrigatoriedade da concessão do benefício.
“O benefício já é lei, mas havia dificuldade de comprovação para uso do direito”, comenta o superintendente regional da Caixa, Pedro Santiago. Ele diz que o banco nunca fechou um convênio do gênero e que há possibilidades de replicar a experiência em outros Estados, dependendo da adesão de outros Tribunais de Justiça.
MEDIDAS EXTRAS
O desembargador Bartolomeu Bueno antecipou, ainda, que, após publicação de matéria sobre o assunto no JC, decidiu propor ao TJPE a extensão do desconto à taxa cobrada pelo Judiciário. A decisão caberá ao pleno do tribunal.Além disso, a Corregedoria tomará uma outra medida, de baixo custo, mas educativa, para informar o cidadão do direito ao desconto. Somada à certidão, reforçará o uso do direito pelo cidadão.
“Vamos editar um provimento determinando aos cartórios de registro imobiliário a fixação de cartazes informativos sobre o benefício, em letras grandes e local visível”, afirma Bartolomeu.
Fonte: Jornal do Commercio