A Itapoama Mineração, empresa que adquiriu um terreno de 60 hectares nas terras do Complexo de Suape, foi condenada a pagar multa diária de R$ 100 mil caso volte a violar os direitos dos posseiros ocupantes da área, instalados no local há mais de 20 anos (antes da instalação da mineradora). A decisão é do desembargador do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), Francisco Bandeira de Mello, que concedeu liminar favorável aos posseiros.
O advogado Nelson Brandão lembra que, desde dezembro, funcionários da mineradora vinham promovendo a derrubada de árvores, plantações e culturas de subsistência dos agricultores. Como não aceitaram os valores de indenização, a orientação foi destruir as benfeitorias. A área fica no chamado Córrego do Urubu, localizado no limite dos engenhos Penderama e Massangana, em Ipojuca.
Na última quarta-feira, a reportagem do JC esteve no local e constatou a movimentação de trabalhadores da mineradora na área e sinais de desmatamento ambiental. Motivada pela denúncia, a Agência Estadual de Meio Ambiente (CPRH) visitou o local e identificou crime ambiental, obrigando a mineradora a suspender as derrubadas realizadas em plena área permanente de preservação (APP), a poucos metros do Centro Administrativo de Suape.
Na liminar, o desembargador Bandeira de Mello entendeu que a ocupação da área para o desenvolvimento de culturas agrícolas de subsistência é fato reconhecido por Suape, que recentemente realizou um cadastro imobiliário dos posseiros para elaboração de seu plano diretor. Diante da constatação, o magistrado determinou “a imediata suspensão de toda e qualquer intervenção tendente à destruição de benfeitorias ou acessões (construções ou plantações) realizadas” pelos posseiros na área da mineradora. A decisão também assegura a posse aos agricultores até nova decisão do TJPE sobre a ação.
A Itapoama Mineração e a diretoria do Complexo de Suape foram intimadas a responder ao agravo de instrumento que resultou na concessão da liminar. Em nota encaminhada ao JC, a diretoria de Suape explicou que a venda das terras para a mineradora sem desapropriação dos posseiros aconteceu em 2005 (no governo anterior) e que na gestão Eduardo Campos o procedimento não seria mais esse.
Apesar de afirmar que a indenização era de responsabilidade da empresa, se comprometeu a conversar com as partes para resolver o problema. Na última quinta-feira, o advogado dos posseiros foi chamado pelo vice-presidente de Suape, Frederico Amâncio, para conversar sobre o problema. “Ele me disse que tinha recebido um telefonema do governador preocupado com a situação em Suape”, conta Brandão. Hoje, o advogado volta ao porto para apresentar os cálculos das benfeitorias dos posseiros. Agricultores da Fazenda dos Trabalhadores (outro grupo de posseiros) também vão visitar o porto hoje.
Fonte: Jornal do Commercio