Quarta, 29 Janeiro 2025

Empresas e prefeituras de Santa Catarina devem R$ 69,9 milhões em parcelas do FGTS. O saldo, referente a 2010, é o terceiro maior do país e ultrapassa o montante somado dos vizinhos Paraná e Rio Grande do Sul. Os dados são do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

O número de empresas e prefeituras irregulares no Estado foi menor do que o dos estados vizinhos, mas o volume constatado pela falta de pagamentos ou pelos depósitos em valores menores do que o devido foi muito superior. Santa Catarina só ficou atrás de São Paulo e do Rio de Janeiro, onde os valores chegaram a R$ 157 milhões e R$ 114,7 milhões, respectivamente.

O chefe da fiscalização da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego, Adelmo Miranda, afirma que o maior problema foi constatado nas prefeituras, que não repassavam a quantidade devida, especialmente em relação aos contratos temporários.

— Os maiores devedores, sem dúvida, são as prefeituras e as indústrias. Calculo que 10 prefeituras catarinenses deixaram de depositar entre R$ 40 milhões e R$ 45 milhões do total que apuramos no ano passado — avalia.

A superintendência regional não divulga a lista dos devedores, por tratar-se de informação sigilosa, mas o chefe da fiscalização comenta que 99% do volume apurado teve como fonte os maiores devedores, concentrados em 45 municípios do Estado — que são responsáveis por 80% da força de trabalho catarinense.

Durante o ano passado, 82 fiscais do MTE vistoriaram os repasses feitos por 8.870 empresas, prefeituras e empregadores rurais. Foram constatados problemas em 427 dos locais, o que representa 4,8% do total.

Após a constatação do problema, o órgão fiscalizador pode determinar uma data próxima para o depósito ser pago ou notificar a empresa e a Caixa para que os valores sejam cobrados posteriormente.

Dos quase R$ 70 milhões que não foram pagos de forma correta no ano passado, o MTE conseguiu recolher pelo primeiro regime, de forma imediata, pouco mais de R$ 9,8 milhões. Os valores restituídos após a fiscalização afetarão o saldo do FGTS de 669.732 trabalhadores.

Segundo a assistente da Caixa Econômica Maria Lúcia Janning, independente do contrato de trabalho ser temporário ou por tempo indeterminado, o depósito do FGTS deve ser de 8% sobre a remuneração. Ela destaca que o FGTS é uma poupança com fundo social e que a falta do recolhimento prejudica toda a sociedade.

— Todos perdem. Isso porque o dinheiro do FGTS é utilizado pelo governo para programas de habitação, obras de saneamento e infraestrutura.

Tecnologia é a grande aliada da fiscalização

A grande aliada da fiscalização é a tecnologia. Segundo Miranda, um grupo especial de cinco auditores pesquisa o repasse feito pelos maiores pagadores de forma eletrônica. Eles monitoram grandes empresas e, principalmente, as maiores prefeituras. Os outros auditores entram em campo para fiscalizar as demais empresas e empregadores rurais.

O trabalhador que não teve a sua parcela de FGTS regularmente paga, não terá perda porque o saldo recuperado é depositado na Caixa com todos os encargos, de acordo com Miranda. A superintendência regional trabalha com a previsão de recolher R$ 45 milhões em 2011.

— Estamos fiscalizando mais e notamos que as prefeituras devedoras estão diminuindo — explica.

Municípios podem ir à Justiça

A Federação Catarinense dos Municípios (Fecam) discorda da dívida do FGTS apontada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e recomenda que as prefeituras recorram das cobranças na Justiça Federal.

Na avaliação do presidente da Fecam, Saulo Sperotto, as cobranças apontadas pelo MTE são indevidas e estão prejudicando as prefeituras porque acabam resultando no bloqueio de repasses dos governos.

— No setor público não existe o FGTS, seja no tipo de contrato que for. As prefeituras não devem repassar o dinheiro para o fundo porque trata-se de setor público — defende.

Segundo o assessor jurídico da federação, Edinando Brustolin, as prefeituras estabelecem contratos temporários seguindo leis próprias dos municípios, o que criaria regimes especiais nos quais não se aplica a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

— Os contratos feitos pelas prefeituras preveem uma relação jurídica diferenciada e que não pode ser comparada com a da iniciativa privada.

De acordo com ele, a prefeitura de Lages foi notificada em R$ 15 milhões e conseguiu, através de uma liminar na Justiça Federal, suspender a cobrança do FGTS.

O primeiro vice-presidente da Fiesc, Glauco José Côrte, diz que a entidade orienta as empresas para que recolham os tributos como prevê a legislação trabalhista, mas que, no caso de divergências de interpretação, as cobranças sejam discutidas.

Fonte: Diário Catarinense

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