Sexta, 17 Janeiro 2025
O aumento do salário mínimo de R$ 510 para R$ 540 no dia 1º de janeiro vai ser positivo também para os desempregados. A tabela do seguro-desemprego, aprovada pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), foi alterada e o benefício agora passa a variar entre R$ 540 e R$ 1.010,34.

O seguro é pago baseado na média dos três últimos salários recebidos pelo trabalhador. O número de parcelas varia de acordo com o tempo de serviço e pode ter duração de no mínimo três e no máximo cinco meses. São três parcelas para o trabalhador que comprovar vínculo empregatício de no mínimo seis e no máximo 11 meses, nos últimos 36 meses, quatro parcelas para quem comprovar o vínculo de no mínimo 12 e no máximo 23 meses, nos últimos 36 meses, e cinco parcelas caso o empregado comprove vínculo de no mínimo 24 meses, nos últimos 36 meses.

Para os trabalhadores com faixa de salário médio de até R$ R$ 891,40, o valor da parcela é calculado multiplicando-se o salário médio por 0.8 (80%). Para as faixas de remuneração de R$ 891,41 até R$ 1.485,83, o que exceder os R$ 891,40 multiplica-se por 0.5 (50%) e soma-se a R$ 713,12. Já para os trabalhadores cuja média fica acima de R$ 1.485,83, o valor da parcela será invariavelmente de R$ 1.010,34. Os recursos são do Fundo de Amparo do Trabalhador (FAT).

LEI

O seguro-desemprego é um benefício garantido pelo art. 7º dos Direitos Sociais da Constituição Federal. Ele tem por finalidade promover a assistência financeira temporária ao trabalhador formal desempregado.

Têm direito ao seguro os trabalhadores demitidos sem justa causa, pescadores artesanais e empregados domésticos, desde que o empregador esteja recolhendo o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

O benefício deve ser requerido a partir do sétimo e até 120 dias após a demissão sem justa causa. Para tanto, deve-se procurar as Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTEs), as gerências do trabalho, os postos estaduais e municipais do Sistema Nacional de Emprego (Sines) ou os postos e sindicatos conveniados ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

» Serviço:

Através do http://www.mte.gov.br/

delegacias/pe/default.asp é possível consultar os endereços de postos e agências do Estado.

Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE-PE) fica na Avenida Agamenon Magalhães, nº 2000, Espinheiro - Recife. Telefones: 3427.7903/3711/7925.

Fonte: Jornal do Commercio

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