Para isso, bastará apresentar carteira de identidade, título de eleitor e pagar uma taxa de R$ 5,70. O cadastro será feito na hora, sem necessidade de envio de cartão para a residência do contribuinte. Anteriormente, era preciso esperar um prazo de até sete dias úteis para conseguir o documento. “Isso foi um grande avanço para reduzir a burocracia”, afirmou a coordenadora-geral de Atendimento e Educação Fiscal da Receita, Maria Helena Cotta.
Ela lembrou que o novo serviço elimina custos que o Fisco tem hoje com a necessidade de fabricar cartões de plástico com o número do CPF e enviá-los aos contribuintes pelos Correios. Isso sem falar nas despesas com a destruição de cartões não entregues. Neste ano já foram emitidos 5 milhões de CPFs no Brasil, mas a base é muito maior. Desde sua criação, já foram feitos no País 200 milhões de cadastros.
A nova sistemática está sendo implementada nas agências próprias dos Correios num primeiro momento, mas será estendida às agências da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil no início de 2011. Nesses bancos, o serviço ainda continua no formato antigo.
A coordenadora da Receita lembrou que os contribuintes não precisam se preocupar em ter um cartão com o número do CPF. O dado está na base da Receita e, sempre que for necessário, bastará procurar a página do Fisco na internet (www.receita.fazenda.gov.br). “Por meio de certificação digital ou de código de acesso (que é feito na própria página da Receita), a pessoa poderá tirar quantas cópias do número do CPF quiser. O cartão não tem mais necessidade de existir”, disse Cotta.
Ela lembrou que, quando precisarem apresentar comprovação do CPF, os contribuintes poderão utilizar documentos como carteira de identidade, de motorista ou cartões de banco, que costumam conter o número do cadastro.
O contribuinte que encontrar alguma dificuldade na hora de fazer o CPF, como a existência de homonímia (pessoa com nome ou data de nascimento iguais), também terá o problema resolvido com maior rapidez. A agência dos Correios informará imediatamente o motivo do impedimento à Receita, permitindo que a pessoa vá logo a uma unidade do Fisco para concluir o atendimento.
Fonte: Jornal do Commercio