O Procon-Itu informa aos consumidores que a Imbra, maior rede de clínicas dentárias do Brasil, entrou com pedido de autofalência no último dia 6 de outubro, na 2ª Vara de Recuperação Judicial e Falências do Fórum Central Cível João Mendes Júnior, em São Paulo. Esclarece ainda que, enquanto a falência da Imbra não for decretada pelo Poder Judiciário, os contratos celebrados devem ser cumpridos integralmente.
A orientação é que se o fornecedor não realizar os procedimentos contratados, deverão ser restituídos os valores pagos pelo consumidor, corrigidos monetariamente. Nos casos em que o consumidor tenha deixado em poder da empresa cheques pré-datados e não tenham concluído o tratamento contratado, poderá sustá-los dando ciência à empresa do desacordo comercial.
Segundo orientações do Procon-Itu, é importante protocolar ou enviar documento com Aviso de Recebimento para a empresa, dando ciência da sustação por desacordo comercial, com cópia ao banco devendo ser exigida a devolução das folhas dos cheques em poder da Imbra.
Já nos casos em que o consumidor tenha efetuado pagamento à vista e não tenha concluído o tratamento contratado, terá de acionar um advogado para receber sua parte no processo de falência (caso ela realmente ocorra).
O Procon-Itu comunica ainda que há uma ordem preestabelecida para recebimento dos créditos em que o consumidor é um dos últimos da fila.
É importante que o consumidor recorra ao Poder Judiciário caso encontre dificuldades em ser atendido pela empresa. Quem tiver sofrido qualquer outro dano poderá cobrar judicialmente, inclusive danos morais, contra a Arbeit, empresa que recentemente adquiriu a Imbra.
Fonte: Prefeitura de Itu (SP)