O Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu liminar que possibilita a um candidato ao cargo de técnico de apoio especializado em transporte no concurso do Ministério Público da União (MPU) a participação na prova prática mesmo tendo sido reprovado no teste de aptidão física. O concurso recebeu 754.791 inscrições para 594 vagas em cargos de nível méido e superior. Salários são de R$ 3,9 mil para técnico e de R$ 6,5 mil para analista.
De acordo com informações do STF, o candidato ajuizou mandado de segurança alegando omissão devido à ausência de resposta a um requerimento em que solicitava que não fosse submetido ao teste de aptidão física.
Segundo o candidato, apesar de o teste estar previsto no edital do concurso, a lei 11.415/2006, que dispõe sobre as carreiras dos servidores do Ministério Público da União, não exige como requisito para investidura no cargo de técnico na área de transporte que o candidato seja aprovado em teste de aptidão física.
A resposta ao requerimento não foi dada a tempo e o candidato teve de se submeter ao teste e foi reprovado. Assim, pediu anulação do teste por entender que não é justo, razoável ou proporcional exigir-se de um candidato a técnico de apoio especializado em transporte que se submeta a teste de aptidão física, que é "totalmente dispensável em decorrência da natureza do cargo".
O ministro Celso de Mello considerou que a decisão liminar nesse caso serve para impedir que se concretize, em caráter irreversível, lesão ao direito reivindicado pelo impetrante. Ele destacou que o candidato foi aprovado em 7º lugar na prova objetiva, primeira fase do concurso. Portanto, o ministro concedeu a liminar para assegurar a participação do candidato na prova prática de direção veicular.
A decisão vale até o julgamento final do mandado de segurança.
Fonte: G1