O juiz Caio Marcelo Mendes de Oliveira, da 2ª Vara de Falência e Recuperação Judicial de São Paulo, negou nessa terça-feira pedido de autofalência proposto pela Imbra S.A., que atuava no ramo de implantes odontológicos até fechar as portas, em outubro. No Brasil todo, 27 clínicas pararam de funcionar e 25 mil clientes sofreram prejuízos de R$ 2,5 mil a até R$ 50 mil em tratamentos dentários pagos adiantados.
Segundo a decisão judicial, a empresa, que é constituída sob a forma de sociedade anônima, precisaria de autorização da assembleia geral para reivindicar a autofalência, o que não ocorreu. Nos bastidores, comenta-se que o processo de falência foi extinto na primeira instância por falta de consenso entre os sócios. Nos autos, não há sequer uma ata de reunião demonstrando que os sócios concordam com a falência, que parece ter sido pedida de forma unilateral. Os sócios ainda podem apelar para a segunda instância, caso entrem depois em acordo.
Saem perdendo os clientes da Imbra, que sofrem com tratamentos de dente realizados pela metade, segundo o advogado Sérgio Mourão, especializado em liquidações e falências. “É melhor a empresa que já fechou as portas ter a falência decretada do que cada credor buscar os seus direitos individualmente”, compara. Ele explica que, desde que seja decretada judicialmente a falência, é nomeado um administrador capaz de arrecadar os bens dos falidos, apurar se houve desvios de dinheiro e tentar resgatar os créditos.
Mourão recomenda que as vítimas da quebradeira da Imbra devem pleitear a falência da empresa na Justiça. O pedido, porém, deve ser feito em conjunto pelos pacientes lesados, já que a Justiça estabelece um valor mínimo de débitos para requerer falência. A Imbra declarou ao Tribunal de Justiça de São Paulo uma dívida de R$ 221,7 milhões. O grupo foi comprado em fevereiro pela Arbeit, que alega ter tomado posse da empresa com quebra de caixa de mais de R$ 100 milhões.
Fonte: Estado de Minas