Seis ex-funcionários da Imbra de Ribeirão Preto acompanharam na última sexta-feira vistoria das dependências da empresa, que decretou falência, depois de determinação judicial de arresto de bens. A medida cautelar foi concedida pela juíza da 3ª Vara Trabalhista de Ribeirão, Roberta Jacopetti Bonnemer, para garantir o pagamento de funcionários que não receberam encargos pela rescisão do contrato de trabalho.
A Imbra era uma empresa de plano odontológico. As unidades fecharam na última quinzena de setembro, deixando milhares de clientes sem conclusão de tratamento e sem quitar os débitos trabalhistas.
A medida cautelar de arresto em Ribeirão foi concedida a um grupo de seis ex-funcionários. O despacho determinou a apreensão de bens da empresa no valor de R$ 200 mil, para garantir o pagamento de débitos trabalhistas.
A sede local da Imbra foi aberta nesta sexta para o arresto dos bens. Porém, pela impossibilidade de levar os móveis, o prédio foi lacrado até o despejo. A advogada Karina Alão Fuentes, que defende os ex-funcionários, acompanhou a vistoria.
O prédio foi aberto pela gerente da unidade, que afirma também não ser mais funcionária da empresa. "Não houve nenhum responsável legal da Imbra presente", diz a advogada dos ex-funcionários.
Dias desperdiçados
As auxiliares de limpeza Elisabete Aparecida Colonha, de 42 anos, e Zuleica dos Santos, 29, prestavam serviços por meio de empresa terceirizada. Foram dispensadas normalmente e recontratadas pela Imbra. O novo emprego, porém, durou apenas seis dias.
"Nós juntamos todos os documentos e trabalhamos de graça", lamenta Elisabete.
Para Zuleica, a empresa agiu de má-fé por saber que as portas seriam fechadas em pouco tempo. "Nos chamaram só para não ficar sem limpeza", diz.
O auxiliar de próteses Pedro Batista Augusto, 38, trabalhava para a Imbra desde que a empresa chegou a Ribeirão e diz que promessas de melhores salários nunca eram cumpridas. "Eles iludiam quem entrava com promessas de salário bem acima do que pagaram. Quando foram me dar o aumento, fecharam."
Outro lado
Advogados da Imbra em São Paulo não responderam, até o fechamento deste texto, por que os encargos trabalhistas de funcionários dispensados não foram pagos.
Fonte: A Cidade