Na convenção 158, a Organização Internacional do Trabalho veta a demissão arbitrária. Salvo em demissão por justa causa, o empregador precisa justificar a demissão. A medida dá cobertura ao empregado que quer recorrer da decisão judicialmente. Apesar das convenções, o trabalhador brasileiro ainda é pouco assistido. Na avaliação do ministro Lélio Bentes, após o período de vigência do seguro-desemprego, os trabalhadores ficam descobertos e ainda enfrentam sozinhos as dificuldades para conseguir voltar ao mercado.
Os empregadores, por sua vez, alegam que a alta carga tributária sobre a folha de pagamento impede mais contratações. Bentes aponta que diminuir esse custo pode contribuir para o aumento no número de contratações, mas afirma que é preciso manter o foco na defesa dos direitos dos trabalhadores.
GARANTIAS
O ministro Lélio Bentes afirma que a recuperação econômica brasileira após a crise financeira global foi uma das mais equilibradas, com a preservação do emprego e a manutenção do poder de compra da população, o que garantiu taxas de crescimento logo após a crise. Entretanto, alerta para a existência de elevada rotatividade nos empregos. Ele observa que, mesmo após a crise mundial, contraditoriamente, alguns setores já recuperados e em crescimento continuam demitindo, como é o caso do setor automobilístico.Para o ministro, o Brasil deve seguir um modelo de desenvolvimento econômico e social, respeitando os direitos do trabalhador. “O investimento na educação é essencial para que haja crescimento produtivo, com boa remuneração e condições satisfatórias para o empregado”, acrescenta.
PROGRAMAÇÃO
A 6ª reunião ordinária do Coleprecor vai terminar hoje com a eleição dos coordenadores da entidade para a gestão 2011. Ontem, na abertura do evento, o ministro do TST Lélio Bentes falou sobre o papel da OIT no cenário global e os direitos do trabalhador. Hoje, temas como o orçamento da Justiça do Trabalho e a vinculação da contribuição previdenciária na Justiça trabalhista serão abordados pelos participantes.Fonte: Jornal do Commercio