A Autorização de viagem é exigida pelas autoridades brasileiras para brasileiros menores de 18 anos saírem do Brasil quando um ou ambos os genitores não o estiverem acompanhando na viagem.
Base legal: Resolução nº 74 de 28/04/2009 do Conselho Nacional de Justiça
Quando um ou ambos os genitores residem e/ou se encontram no Brasil , devem fazer a Autorização de viagem no Juizado de Menores da cidade onde moram
A Autorização de viagem tramitada neste Consulado-Geral é somente para o pai e/ ou mãe brasileiro(a) ou pai e/ou mãe estrangeiro(a), portador(a) de RNE válido , quando residem e/ou se encontram em cidade desta Jurisdição consular.
Quando o(a) genitor(a) estrangeiro(a) não possuir RNE, esse (a) deverá reconhecer a assinatura perante o escrivão local em formulário de Autorização de viagem fornecido por este Consulado-Geral e que está de acordo com as instruções da Resolução 74/2009 do CNJ.
Para efetuar a Autorização de viagem neste Consulado-Geral , é necessário o comparecimento do(s) genitor(es) que autoriza(m) a viagem do(a) filho(a), para o reconhecimento de firma no referido documento, isento de pagamento de emolumentos consulares.
Horário de atendimento: segunda-feira ás sexta-feira : 09h00 às 15h00
Fonte: Consulado-Geral do Brasil em Buenos Aires