Pergunta: Seguem os acórdãos e o que eles dizem em resumo:
tc 009863/2009 – Construção da subestação de energia da Unidade de Etilbenzeno e Estireno
Foram encontrados problemas no edital: 25% da estimativa de custo como a chamada verba, ou seja, não especificado; itens iguais com estimativas de preços diferentes;
tc 009839/2010 – Construção do prédio de fiscalização da mesma unidade
Foram encontrados neste edital: superfaturamento de 66% numa amostra de 62% do contrato analisado.
tc 009840/2010 – Construção da estação de tratamento de água da mesma unidade
Foram encontrados os seguintes problemas: preço a ser pago à Cedae está 3x superior ao de obras semelhanes feitas pela mesma empresa. Em todos os três, o TCU também afirma que houve obstrução à fiscalização, editais mal elaborados que dão margem a prejuízos para a empresa e solução antieconômica em relação ao pagamento de indenização por dias parados por intempéries (chuvas etc), assunto já tratado em outros acórdãos.
Resposta: A Petrobras reafirma que não existem irregularidades nos contratos do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (Comperj). No modelo de contratação por preço global, o que importa é que o valor global final seja o mais econômico e vantajoso para a Petrobras. Não cabe o detalhamento item a item como pretende o TCU.
Não existe superfaturamento. A Petrobras reitera que há divergências técnicas entre as metodologias adotadas pela empresa e pelo TCU. Os critérios utilizados pelo Tribunal são insuficientes e não se aplicam a obras como o Comperj, muito mais complexo e com especificidades próprias. A Petrobras colaborou com o TCU em todas as solicitações e não houve obstrução em momento nenhum.
Fonte: Blog Fatos e Dados