Terça, 21 Janeiro 2025

por Rogerio Neiva

O objetivo do presente texto consiste na apresentação de algumas observações e orientações que reputo relevantes para a elaboração de recursos ao gabarito da prova do concurso público do MPU, bem indicar uma proposta de modelo.

I- OBSERVAÇÕES INICIAIS:

1- O recurso pode buscar alterar o gabarito ou anular a questão. O tema pode envolver o mérito da questão ou aspectos administrativos, ou seja, compatibilidade entre o programa previsto no Edital do concurso público e a matéria tratada na questão;

2- Seria desnecessário dizer, mas apenas para reafirmar: seja conciso e direto! Inclusive pela limitação de 1000 caracteres no formulário eletrônico;

3 – Se repetir o texto da questão, irá comprometer o espaço de caracteres. Portanto, para contextualizar, apenas coloque o tema tratado na questão e a resposta do gabarito;

4 – Evite bater de frente com a Banca Examinadora do Concurso Público, evitando afirmar de forma direta que está errada. Procure apresentar a sua argumentação em tom de pedido para que “sejam avaliadas as ponderações que está apresentando”. Isto é, seja humilde ao argumentar!

5 – Evite fazer citações doutrinárias, legislativas e jurisprudenciais, principalmente pelo limite de caracteres;

6 – Use o contador de caracteres do Word para verificar o tamanho do texto (Ferramentas – Contar Palavras);

7 – Saiba que há uma diferença entre alteração de gabarito e anulação. No caso de anulação, conforme o item 14.6 do Edital, a pontuação será atribuída a todos. (“Se do exame de recursos resultar anulação de item integrante de prova, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.”);

8- No caso de alteração de gabarito, conforme o item 14.7 do edital, “ Se houver alteração, por força de alteração de gabarito oficial preliminar de item integrante de prova, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido”.

MODELO

A questão tem como tema a/o ___________. O gabarito considerou a afirmativa errada/certa.Apesar da compreensão inicialmente estabelecida por esta Banca Examinadora, requer a ponderação de que ARGUMENTAÇÃO 1. Ademais, ARGUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR. Assim, requer a avaliação das ponderações apresentadas, de modo a promover a anulação/alteração de gabarito da questão.

OBS – sugestão de texto de argumentação para recursos de caráter administrativo:

…a jurisprudência tem se posicionado reiteradamente no sentido de que o edital vincula a Administração Pública, o que corresponde ao princípio da vinculação ao instrumento convocatório. Apenas para exemplificar, segundo decidido no RE 480.129/DF (STF, DJ 23/10/2009) “o edital relativo a concurso público obriga não só a candidatos como também a Administração Pública.”

SUGESTÃO DE RECURSOS – ANALISTA PROCESSUAL- DIREITO DO TRABALHO

Aproveitando o contexto, inclusive de modo a reforçar as orientações, estou colocando abaixo recursos que elaborei em relação à matéria que ministro como professor (Direito do Trabalho), referente ao cargo de Analista Processual do MPU (Cargo 45).

RECURSO DISCUTINDO O MÉRITO – PEDIDO DE ANULAÇÃO/ALTERAÇÃO
Cargo 45 – Caderno de Provas/Gabarito I
Questão objeto do Recurso: 84
Texto da questão: Inexiste na CF redação à existência de mais de um sindicato por categoria diferenciada de trabalhadores. E
Texto do Recurso (a ser inserido no formulário eletrônico):
A questão tem como tema a organização sindical. Indaga se “Inexiste na CF redação à existência de mais de um sindicato por categoria diferenciada de trabalhadores”. O gabarito considerou a afirmativa errada. Apesar da compreensão inicialmente estabelecida por esta Banca, requer a ponderação de que, por um lado, é nítida a existência de erro material. Tudo indica que a intenção da Banca era adotar a palavra “vedação”, ao invés de “redação”. Tal vício seguramente compromete a análise da questão pelo candidato. Por outro lado, partindo da premissa de que a intenção efetivamente era a adoção da palavra “redação”, destaca-se que a CF, o art. 8º, II trata da unicidade sindical, limitando mais de um sindicato por categoria. Porém, não trata de “categoria diferenciada”, sendo que tal conceito somente é previsto no art. 511 da CLT. Portanto, é correto afirmar que “inexiste na CF redação sobre a existência de mais de um sindicato por categoria diferenciada”, pois não tal instituto somente foi tratado na CLT. Assim, requer a avaliação das ponderações apresentadas, de modo a promover a alteração do gabarito ou anulação da questão.

RECURSO DE CARÁTER ADMINISTRATIVO – PEDIDO DE ANULAÇÃO
Cargo 45 – Caderno de Provas/Gabarito I
Questão objeto do Recurso: 80
Texto da questão: É vedada ao sindicato profissional a atuação como substituto processual em casos de convenções e acordos coletivos, que são matéria de competência exclusiva da justiça do trabalho.E
Texto do Recurso (a ser inserido no formulário eletrônico):
A questão tem como tema a substituição processual por sindicatos. O gabarito considerou a afirmativa errada.Apesar da compreensão inicialmente estabelecida por esta Banca Examinadora, requer a ponderação de que a presente questão, inegavelmente, trata do tema da substituição processual pelo sindicato.No entanto, além de não constar expressamente no edital, trata-se de conteúdo de Direito Processual do Trabalho, matéria não prevista no programa do concurso.A substituição processual consiste em mecanismo tipicamente processual, previsto no art. 6º do Código de Processo Civil.Por outro lado, a jurisprudência tem se posicionado reiteradamente no sentido de que o edital vincula a Administração Pública, o que corresponde ao princípio da vinculação ao instrumento convocatório. Apenas para exemplificar, segundo decidido no RE 480.129/DF (STF, DJ 23/10/2009) “o edital relativo a concurso público obriga não só a candidatos como também a Administração Pública”. Assim, requer a avaliação das ponderações apresentadas, de modo a promover a anulação da questão.

RECURSO DISCUTINDO O MÉRITO – PEDIDO DE ANULAÇÃO/ALTERAÇÃO
Cargo 45 – Caderno de Provas/Gabarito I
Questão objeto do Recurso: 85
Texto da questão: É facultado ao empregador dispensar empregado membro da comissão de conciliação prévia. E
Texto do Recurso (a ser inserido no formulário eletrônico):
A questão tem como tema a estabilidade do membro da CCP. Conforme o gabarito, considerou-se a afirmativa errada.Apesar da compreensão inicialmente estabelecida por esta Banca Examinadora, requer a ponderação de que a CLT faz distinção quanto à estabilidade do membro da CCP, no sentido de limitar ao representante dos empregados (art. 625-B, §1º). Porém, a questão não esclareceu de qual modalidade de membro se tratava, o que compromete a compreensão. Partindo da premissa de que o membro não é representante dos empregados, a alternativa estaria correta. Destaca-se que esta mesma distinção para efeito foi tratada na questão 71, o que passa a ser uma questão de coerência. Assim, requer a avaliação das ponderações apresentadas, de modo a promover a alteração do gabarito ou anulação da questão.

Sucesso nos recursos!

Fonte: Blog Tuctor - O gerenciador de estudos

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