A Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp) teve reconhecida a imunidade quanto ao recolhimento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), que a prefeitura de Santos queria cobrar da companhia. Por votação majoritária, o Plenário do Supremo Tribunal Federal reconheceu, nesta quarta-feira (25/8), o direito da Codesp.
A decisão foi tomada no julgamento de Recurso Extraordinário interposto pela Codesp contra acórdão do extinto 1º Tribunal de Alçada Civil de São Paulo, que entendeu serem devidos IPTU e taxas de conservação e limpeza de logradouro público, remoção de lixo e iluminação pública sobre imóveis que compõem o acervo do Porto de Santos.
A Suprema Corte somente julgou no mérito a parte do recurso referente ao IPTU. E, no julgamento, prevaleceu o entendimento de que as instalações portuárias são de propriedade da União, que controla 99,97% das ações da Codesp (dado de 2006), cabendo à companhia apenas a gestão do patrimônio, sendo os imóveis imunes.
O recurso foi protocolado no Supremo em setembro de 1993, tendo inicialmente como relator o ministro Maurício Corrêa (aposentado). Em outubro de 2005, já tendo o ministro Marco Aurélio como relator, a 1ª Turma do STF afetou o julgamento da causa ao Plenário.
O processo foi colocado em julgamento no Pleno em 20 de setembro de 2006. Na época, o ministro Joaquim Barbosa pediu vista, depois que o ministro Marco Aurélio havia dado provimento parcial, pela incidência ao IPTU, ao recurso.
Nesta quarta-feira, o ministro Joaquim Barbosa trouxe a matéria de volta a Plenário e abriu a divergência, desprovendo o recurso. Foi acompanhado pelos ministros Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Ayres Britto e Gilmar Mendes.
Votos vencidos Votos vencidos, os ministros Marco Aurélio, relator do processo, Ricardo Lewandowski e o presidente do STF, ministro Cezar Peluso, entenderam que a imunidade de recolhimento do tributo não se estenderia ao detentor do domínio ou da posse da área, mesmo sendo ela de propriedade da União.
Fonte: Assessoria de Imprensa do STF