Quarta, 22 Janeiro 2025
A Instrução Normativa 1.060 da Secretaria da Receita Federal permite a antecipação de 50% do ressarcimento de PIS, IPI e Cofins para exportadores.
 
Entretanto, para serem beneficiados pela regulamentação da Instrução Normativa da Receita Federal, os exportadores precisam comprovar pelo menos seis itens importantes, segundo o jornal DCI.
 
São eles:
 
Primeiro: o cumprimento dos requisitos de regularidade fiscal, ou seja estar em dia com as obrigações burocráticas.
 
Segundo: a empresa não pode ter sido submetida ao regime especial de fiscalização no que tange ao artigo 33 da Lei n° 9430, de 27 de dezembro de 1996, nos 36 meses anteriores à apresentação do pedido de ressarcimento. Em outras palavras, não pode estar envolvida em suspeita de fraude.
 
Terceiro: a empresa está obrigada a manter a Escrituração Fiscal Digital, o que descarta as empresas que declaram no regime de lucro presumido.
 
Quarto: a empresa precisa ter realizado exportações nos últimos quatro anos, o que elimina novas exportadoras do processo.
 
Quinto: a empresa solicitante deve ter obtido no segundo e terceiro ano-calendário anteriores ao pedido, valor igual ou superior a 30% da receita bruta em exportações, o que na prática deixa de fora as pequenas exportadoras.
 
Sexto: a empresa solicitante deve ter a inexistência de pedidos de indeferimentos de pedidos de ressarcimento ou não homologação de compensações de PIS/Pasep, Cofins e IPI totalizando valor maior a 15% do montante solicitado ou declarado, com análise concluída pela Receita Federal.
 
Fontes: Boletim Interface/Jornal DCI
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