Quarta, 22 Janeiro 2025

O transporte de sal no Estado do Rio Grande do Norte, especialmente o realizado da costa do Estado ao Terminal Salineiro de Areia Branca – TERMISA, é uma atividade de navegação de apoio portuário. A classificação é da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ e consta do texto do ato normativo aprovado pela Resolução nº 1.766, de 23 de julho de 2010, e publicado no Diário Oficial da União, nessa segunda feira (2).

A Norma da ANTAQ estabelece as atividades executadas nos portos e terminais aquaviários por empresas brasileiras de navegação autorizadas a operar na navegação de apoio portuário. A referência ao transporte do sal realizado no RN está formalizada no inciso XII do artigo 3º da Norma: “transporte de sal para o TERMISA: é a transferência do sal das salinas para o Terminal Salineiro de Areia Branca (Porto Ilha) - TERMISA, no Estado do Rio Grande do Norte”.

A comercialização do sal marinho produzido no litoral norte-riograndense constitui um dos principais itens do PIB do Estado, sendo, por isso, o Terminal Salineiro de Areia Branca foco da atenção do governo federal, por meio da inclusão de projetos no Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).

“Além dos critérios técnicos que embasaram o enquadramento do transporte do sal no RN como atividade da navegação de apoio portuário, a ANTAQ entende que a medida é importante para fomentar a competição entre os operadores e, consequentemente, o desenvolvimento do mercado do sal, que muito tem decaído nos últimos anos”, avalia o diretor da Agência, Tiago Lima.

De acordo com a Lei nº 9.432/1997, que ordena o transporte aquaviário em âmbito nacional, navegação de apoio portuário é aquela “realizada exclusivamente nos portos e terminais aquaviários, para atendimento a embarcações e instalações portuárias”.

Na atividade de transporte do sal marinho produzido no Rio Grande do Norte, o terminal salineiro é o depositário de todo o sal transferido e ainda não comercializado das salinas para a área de armazenamento do Porto Ilha.

“O próprio governo estadual reconhece que o Terminal Salineiro opera como uma extensão das salinas, diz o diretor da ANTAQ. “E não poderia ser diferente, prossegue. O sal para ali levado ainda não está vendido. Muitas vezes, o sal estocado no Porto Ilha leva até um mês para ser vendido e embarcado nos navios de cabotagem ou de longo curso, para só aí ser levado até os portos nacionais e internacionais. A simples atividade de transferência é uma característica da navegação de apoio portuário e, no caso do sal do RN, uma atividade eminentemente supridora do Porto da Ilha”.

O Porto Ilha (TERMISA) é um terminal público específico e destinado exclusivamente à movimentação do sal. Por si só, ele não consegue operar se não houver o apoio de embarcações que transportem o sal das salinas para o seu pátio de armazenamento. Logo, tais embarcações integram o sistema operacional salineiro do Porto Ilha.

“As embarcações que navegam na área do sal também apresentam especificidades próprias da navegação de apoio portuário, o que lhes permite operar trapiches de carregamento em terra junto às salinas, localizados em rios ou canais que têm pouca profundidade, tais como pouco calado e fundo chato”, explica Lima.

Para a Marinha do Brasil, a área delimitada para o tráfego das embarcações que operam na atividade salineira é classificada como “navegação interior parcialmente abrigada”, garantindo-se operações com segurança.

Em decisão tomada em 2008, através da Norman 02, do Departamento de Portos e Costas no que se refere à atribuição de Borda Livre, a Capitania de Portos do Rio Grande do Norte permitiu o tráfego das embarcações que exploram a atividade salineira, fazendo o transporte do sal entre o terminal marítimo TERMISA e as cidades de Galinhos, Macau e Areia Branca.

O próprio terminal salineiro realiza o direcionamento das embarcações, com a coordenação na transferência do sal das salinas e a determinação da qualidade do sal descarregado no pátio do porto.

Segundo levantamento do grupo de trabalho específico instituído pela ANTAQ, para disciplinar o uso do terminal e manter o sal em nome dos seus proprietários até que ocorra a venda do produto, a Companhia Docas do Rio Grande do Norte (CODERN), a cada viagem de barcaça, emite um documento intitulado “Relatório de Cargas”, cujo preenchimento se conclui quando ocorre a pesagem do sal. Emite também um mapa diário denominado “Movimentação Operacional”, por meio do qual controla as quantidades de sal estocadas e os seus respectivos proprietários.

“O enquadramento no ato normativo publicado no DOU no último dia 2, reconhecendo o transporte do sal na região como uma atividade da navegação de apoio portuário, abre “boas expectativas comerciais e de melhoria da oferta de fretes marítimos na região, possibilita a tomada de ações estratégicas de aperfeiçoamento da infraestrutura do terminal salineiro, além de elevar a sua capacidade operacional, contribuindo ainda para preservar milhares de empregos diretos e indiretos”, conclui o diretor Tiago Lima.

Fonte: Assessoria de Comunicação Social da Antaq

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