O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) declarou que há 197 cartórios vagos, sujeitos a concurso público, em Pernambuco. Desses, nove são no Recife. O Tribunal de Justiça (TJPE) revisará a listagem para apurar eventuais erros, mas é certo que dentro de seis meses Pernambuco terá a sua terceira seletiva para cartório. A ultima foi em 2002. É a hora dos interessados se prepararem.
Na última segunda-feira, o CNJ definiu a situação jurídica das 14.964 serventias extrajudiciais (sinônimo de cartórios) de todo o País. Com isso, 5.561 delas foram declaradas vagas. Cartório vago não é aquele sem funcionamento e sim o que está ativo, mas que tem à frente um titular não empossado por concurso público, exigência prevista na Constituição Federal de 1988.
Durante muitos anos, muitos Estados sequer tentaram realizar concursos públicos. Os que fizeram as seletivas encararam brigas judiciais muito longas, até o Supremo Tribunal Federal (STF). Em Pernambuco, o segundo e último concurso ocorreu em 2002 e os aprovados restantes só conseguiram assumir suas vagas em 2008.
Assim, continuava a ocorrer mais do mesmo: os cartórios simplesmente passavam de pai para filho, girando dentro de um mesmo clã, com verdadeiras dinastias dentro da atividade. Por isso, em junho do ano passado, o CNJ decidiu encarar a briga e editou duas resoluções, de números 80 e 81. A primeira determinou a vacância de 7.828 cartórios, sendo 288 em Pernambuco. Já naquela época, determinou que os Tribunais de Justiça de todo o Brasil teriam 90 dias para abrir concursos públicos.
Mas o juiz auxiliar de serventias extrajudiciais da Corregedoria de Justiça de Pernambuco, Sérgio Paulo Ribeiro, explica que o próprio Conselho Nacional de Justiça, naquela época, abriu prazos para se averiguar caso a caso a situação jurídica dos cartórios.
“Então, só na noite da segunda-feira o CNJ determinou os vagos e os providos. A Corregedoria de Justiça de Pernambuco vai novamente examinar caso a caso. Esperamos até a próxima semana ter feito essa revisão. Em seguida, caso encontremos inconsistências, vamos provocar o CNJ para que ele avalie conosco. Naturalmente, pode ser que não ofereçamos concurso para determinados cartórios, em função de decisões judiciais, por exemplo. Mas vamos cumprir a nossa parte”, promete Sérgio Paulo.
Segundo o juiz, as regras gerais para a realização das provas, incluindo conteúdo, número de fases dos exames e peso de cada etapa, serão mantidas. Tudo isso estava na Resolução 81/2009, do Conselho Nacional de Justiça.
“Aquelas regras continuam inalteradas. Se não houver nenhuma decisão contrária, judicial, vamos preparar o edital e cumprir o prazo, lançar concurso em seis meses”, reforça o juiz auxiliar.
Pelas regras do CNJ, um terço das vagas abertas nos cartórios será reservado para tabeliães e notários que não foram atingidos pelo afastamento e desejam mudar de cartório. Os outros dois terços serão para o preenchimento dos cartórios declarados vagos. As mesmas normas determinam que, enquanto todas as serventias não forem preenchidas, é obrigatória a realização de um novo concurso, no prazo máximo de seis meses após a última seletiva.
Fonte: Jornal do Commercio