Em caso de não comprovação, os envolvidos serão autuados. Eles perderão a mercadoria e poderão ter que responder pela fraude na Justiça. A Receita vai encaminhar representações para fins penais ao Ministério Público Federal para abertura de processo criminal por contrabando ou descaminho contra os fraudadores.
Em nota divulgada ontem, a Receita Federal alerta que o contrabando e o descaminho são crimes tipificados no artigo 334, do Código Penal, punido com reclusão de um a quatro anos. Incorre na mesma pena quem adquire, recebe ou oculta, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, mercadoria de procedência estrangeira, desacompanhada de documentação legal, ou acompanhada de documentos que sabe serem falsos.
Os produtos estrangeiros apreendidos pela Receita Federal serão destinados a doações, leilões ou incorporação pelo órgão. De acordo com a Receita, é crescente o número de fraudes e irregularidades praticadas pelo comércio eletrônico.
Inexistência do vendedor, falta de entrega do produto, emissão de nota fiscal falsa são alguns dos exemplos mais comuns de crimes praticados.
A Receita alerta que o consumidor deve desconfiar de preços muito atrativos (muito abaixo dos preços de mercado) e de depósitos em contas-correntes de titularidade diferente do vendedor, como forma de pagamento dos valores negociados. De acordo com a Receita, as operações que envolvem o comércio eletrônico também necessitam de documentos que comprovem sua regularidade.
A operação Leão Expresso V está ocorrendo em Belém, Macapá, Guajará-Mirim, Brasileia, Marabá, Fortaleza, Recife, Maceió, Natal, Salvador, Belo Horizonte, Rio de Janeiro, São Paulo, Londrina, Curitiba, São José, Foz do Iguaçu, Florianópolis, Cascavel, Porto Alegre, Santo Ângelo, Ijuí, Pelotas, Novo Hamburgo e Santana do Livramento.
Fonte: Jornal do Commercio