Sexta, 24 Janeiro 2025
As novas regras para os planos de saúde coletivos podem prejudicar os consumidores. Na avaliação do presidente do Instituto Brasileiro de Direito da Saúde Suplementar (IBDSS), José Luiz Toro, apesar das mudanças positivas trazidas para os usuários desse tipo de convênios médicos, algumas das novas normas anunciadas na última quarta-feira restringirão muito o mercado de planos coletivos, o que pode aumentar os preços. Com isso, os consumidores, que já sofrem com uma escassez de contratos individuais e familiares, podem sofrer uma aceleração do movimento de “empurra” do mercado de medicina privada para o Sistema Único de Saúde (SUS).

As mudanças nos planos coletivos foram determinadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e valerão a partir de 15 de agosto. Entre as principais mudanças estão a proibição de mais de um reajuste anual para contratos empresariais e por adesão e também a obrigatoriedade de aviso prévio de 60 dias na rescisão do plano, o que antes poderia ocorrer a qualquer momento, independentemente do conhecimento da outra parte. Os coletivos dominam 72,4% do mercado brasileiro, de 52 milhões de usuários. Em Pernambuco, são 687 mil contratos.

José Luiz considera essas principais regras benéficas. Mas alerta para outras medidas, como a carência dos coletivos por adesão, tipo de plano enquadrado nas novas normas como aqueles em que a pessoa jurídica responsável pela contratação da cobertura tenha vínculo classista, setorial e profissional.

Nesses coletivos por adesão, a regra nova diz que quem entrar no plano em até 30 dias após sua criação ou em até 30 dias após o aniversário do contrato não precisa cumprir carência. “Quer dizer que um advogado faz a prova da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), passa no exame cinco dias após a ‘janela’ em que pode entrar no plano sem carência e, por causa disso, terá que esperar um ano para ter o convênio. E durante esse tempo vai usar o quê? Vai terminar indo para o SUS”, critica José Luiz.

“Entendo que a ANS está combatendo a falsa coletivização, que é a venda de planos por lojas, associações de bairro, condomínios. Mas, às vezes, no afã de proteger o consumidor, termina desprotegendo”, comenta.

Para ele, uma das regras que mais podem prejudicar operadoras e consumidores, simultaneamente, é a proibição de receber usuários novos criada para os planos coletivos por adesão já existentes e que não se enquadrem no novo conceito. “Primeiramente, a lei não pode retroagir no tempo. Isso vai contra o ato jurídico perfeito, contra o direito adquirido. É o aspecto legal. Mas também tem a saúde financeira de um plano nessas condições. Se apenas sai usuário e não entra ninguém, mesmo que os aumentos sejam limitados no tempo, podem ocorrer reajustes altos em função da desproporção entre o número de usuários e um alto índice de uso dos serviços médicos. Novamente, o consumidor fica desprotegido”, afirma José Luiz Toro.

Fonte: Jornal do Commercio

Curta, comente e compartilhe!
Pin It
0
0
0
s2sdefault
powered by social2s

topo oms2

Deixe sua opinião! Comente!