As mudanças nos planos coletivos foram determinadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e valerão a partir de 15 de agosto. Entre as principais mudanças estão a proibição de mais de um reajuste anual para contratos empresariais e por adesão e também a obrigatoriedade de aviso prévio de 60 dias na rescisão do plano, o que antes poderia ocorrer a qualquer momento, independentemente do conhecimento da outra parte. Os coletivos dominam 72,4% do mercado brasileiro, de 52 milhões de usuários. Em Pernambuco, são 687 mil contratos.
José Luiz considera essas principais regras benéficas. Mas alerta para outras medidas, como a carência dos coletivos por adesão, tipo de plano enquadrado nas novas normas como aqueles em que a pessoa jurídica responsável pela contratação da cobertura tenha vínculo classista, setorial e profissional.
Nesses coletivos por adesão, a regra nova diz que quem entrar no plano em até 30 dias após sua criação ou em até 30 dias após o aniversário do contrato não precisa cumprir carência. “Quer dizer que um advogado faz a prova da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), passa no exame cinco dias após a ‘janela’ em que pode entrar no plano sem carência e, por causa disso, terá que esperar um ano para ter o convênio. E durante esse tempo vai usar o quê? Vai terminar indo para o SUS”, critica José Luiz.
“Entendo que a ANS está combatendo a falsa coletivização, que é a venda de planos por lojas, associações de bairro, condomínios. Mas, às vezes, no afã de proteger o consumidor, termina desprotegendo”, comenta.
Para ele, uma das regras que mais podem prejudicar operadoras e consumidores, simultaneamente, é a proibição de receber usuários novos criada para os planos coletivos por adesão já existentes e que não se enquadrem no novo conceito. “Primeiramente, a lei não pode retroagir no tempo. Isso vai contra o ato jurídico perfeito, contra o direito adquirido. É o aspecto legal. Mas também tem a saúde financeira de um plano nessas condições. Se apenas sai usuário e não entra ninguém, mesmo que os aumentos sejam limitados no tempo, podem ocorrer reajustes altos em função da desproporção entre o número de usuários e um alto índice de uso dos serviços médicos. Novamente, o consumidor fica desprotegido”, afirma José Luiz Toro.
Fonte: Jornal do Commercio