A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), conjuntamente com a Secretaria da Receita Federal do Brasil, publicou no dia 2 de abril, no Diário Oficial da União, a Portaria Conjunta RFB/SECEX nº 1, de 1º de abril de 2009, que criou regime Drawback Integrado. Com isso, as exportações brasileiras vão ficar mais competitivas.
A novidade é que o exportador, agora, passa a ter três opções para a suspensão de impostos federais como Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), da Contribuição para o PIS/PASEP, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), do PIS/PASEP Importação e da Confins-Importação sobre as aquisições de bens empregados na fabricação de produtos destinados à exportação. Com o drawback integrado, o exportador poderá importar o insumo de que precisa; comprar este insumo no mercado doméstico, ou, ainda, realizar ambas as operações em um mesmo ato concessório. A diferença para o drawback verde-amarelo é que, neste caso, há necessidade de se realizar a importação para ter direito a comprar no mercado doméstico com suspensão fiscal.
De acordo com o texto da Portaria Conjunta RFB/SECEX, a medida abrange, além de matérias-primas industriais, insumos utilizados no cultivo ou na elaboração de bens agropecuários para exportação, o que vai beneficiar, principalmente, produtos como algodão, frutas, sucos e polpas de frutas, camarões, carnes de frango e de suínos.
Outra vantagem do drawback integrado é a possibilidade de aquisição no mercado doméstico de produtos que sejam consumidos na fabricação da mercadoria a ser exportada. No drawback verde-amarelo, os insumos precisam, obrigatoriamente, ser incorporados ao item exportado.
Também ganham com a medida os fabricantes brasileiros das matérias-primas empregadas naqueles produtos, que poderão substituir as empresas estrangeiras no fornecimento de tais mercadorias. O fornecedor, além de estar mais próximo ao cliente, poderá emitir a nota fiscal com suspensão de tributos.
As normas operacionais vão constar de Portaria da Secretaria de Comércio Exterior, mas já se pode adiantar que o novo regime terá seus atos concessórios expedidos pelo Departamento de Operações de Comércio Exterior (Decex) da Secex, por meio do Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex Web). O drawback integrado não será concedido a empresas optantes pelo Simples Nacional, às tributadas com base no lucro presumido ou arbitrado e às sociedades cooperativas. Entretanto, o texto traz uma ressalva com relação às cooperativas do setor de agronegócios, que poderão ser beneficiadas pelo sistema.
Fonte: Ministério do Desenvolvimento