Sexta, 31 Janeiro 2025

Um banco foi condenado a pagar R$ 90 mil de indenização por danos morais a um ex-funcionário. De acordo com o processo, o bancário foi vítima de preconceito por ter uma tatuagem e também foi acusado indevidamente de desvio de dinheiro – acusação que o banco não conseguiu provar.

A decisão da 1ª turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Mato Grosso confirmou sentença proferida pelo juiz Plínio Gevezier Podolan, em atuação na 2ª Vara do Trabalho de Cuiabá.

No processo, o bancário relata que em dezembro de 2005 fez uma tatuagem - em local não aparente - e que, por isso, um inspetor passou a persegui-lo e fazer insinuações. Seis meses depois, sem a instauração de inquérito administrativo, ele foi responsabilizado por um desfalque de R$ 25 mil no setor onde atuava como chefe.

Analisando as provas nos autos, o relator, desembargador Tarcísio Valente, entendeu que a acusação de desvio de dinheiro feita pelo inspetor, que responsabilizou o trabalhador pelo roubo do dinheiro mesmo sem provas, ofendeu a honra e a dignidade do bancário.

O tratamento agressivo e discriminatório que o bancário sofria por ter uma tatuagem, que estava localizada em local não aparente, "se traduz em violação a direitos fundamentais dos seres humanos, concernentes à proteção da liberdade e da intimidade, garantida constitucionalmente a todos os cidadãos", ressaltou o relator.

O valor indenização foi questionado pela empresa, que achou o valor excessivo, e pelo trabalhador, que afirmou que o valor não correspondia à gravidade do dano e nem ao potencial econômico do banco. Porém, o relator manteve o valor da condenação.

O G1 não conseguiu confirmar se empresa e bancário vão recorrer da decisão.

Fonte: G1 - 26 SET 08

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