Domingo, 02 Fevereiro 2025
O juiz federal substituto da Vara de Paranaguá, Carlos Felipe Komorowski, decidiu negar mandado de segurança em que a BS Colway pedia a liberação de pneus usados importados e retidos no Porto de Paranaguá.

Na ação, a empresa afirmou que as licenças de importação já haviam sido expedidas pelo Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) e pelo Decex em cumprimento à liminar deferida pela Primeira Turma Suplementar do TRF (Tribunal Regional Federal) da 4ª Região, em março de 2006.

Entretanto, os despachos aduaneiros de importação foram interrompidos a partir da decisão da presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministra Ellen Gracie, em outubro de 2007, que suspendeu a antecipação da tutela da Corte Regional.

A empresa alegou que, segundo entendem o STF e o STJ, as suspensões de segurança e de tutela antecipada não prejudicam os atos realizados enquanto vigoraram as decisões, por isso, teria direito à liberação dos pneus cujas licenças de importação já estavam registradas antes da suspensão determinada pelo Supremo.

No entanto, o juiz esclareceu que o pedido da empresa deve ser dirigido diretamente ao Supremo, afinal trata da disciplina dos efeitos da suspensão da tutela antecipada deferida por aquele tribunal.

Fonte: Última Instância -  17 JAN 08
Curta, comente e compartilhe!
Pin It
0
0
0
s2sdefault
powered by social2s

topo oms2

Deixe sua opinião! Comente!