Uma análise criteriosa perceberá que as dificuldades para manter as profundidades dos nossos portos são devidas à falta de projeto acertado e de competência das Autoridades Portuárias para tratar adequadamente desse assunto de engenharia complexa e de alto custo de execução. Veja, no caso do Porto de Santos, o projeto realizado para ampliar a largura do canal de acesso que deixou de considerar a dragagem dos berços de atracação, em uma clara demonstração de desajuste com o mais importante complexo portuário da América Latina.
Verdade de fato é que o maior empecilho para a realização dos volumes programados tem sido as restrições impostas pelos órgãos ambientais. Essa situação vem se arrastando e o seu nível de exigência tende a aumentar. Para sua superação, novas maneiras de agir, técnica e administrativamente, são necessárias na elaboração dos programas de dragagem.
Por outro lado, parece que a MP 393, ao desvincular o pagamento da dragagem do caixa das Autoridades Portuárias, busca apenas evitar os freqüentes seqüestros de recursos pela Justiça que ocorrem nessas mesmas administrações principalmente por causa de ações trabalhistas. Lamentavelmente, não se percebeu a possibilidade e a necessidade de vincular a responsabilidade da empreiteira de dragagem ao desenvolvimento do porto.
É significativo o anúncio de mais de R$ 1 bilhão do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) para dragar os portos. Entretanto, a eficácia desse investimento vai depender muito da competência das recém-empossadas diretorias dos portos para tratar de dragagem portuária.
Fonte: PortoGente - 1º OUT 07