Terça, 04 Fevereiro 2025

O governador Eduardo Campos sancionou, ontem, a lei que aumenta o tempo de licença-maternidade de 120 dias para 180 dias. A redação final da matéria foi aprovada ontem mesmo pela Assembléia Legislativa do Estado e o texto foi encaminhado ao Palácio do Governo. Como a medida também atende aos pais, que ganham mais dez dias de licença-paternidade, o benefício atinge cerca de 122 mil servidores e servidoras da ativa.

O novo prazo começa a valer a partir de hoje. De acordo com o governador Eduardo Campos, as servidores que tirarem licença a partir de agora ou mesmo aquelas que já estavam gozando o benefício contarão com a ampliação da licença em 60 dias. “Esse é um ato muito importante no sentido de valorização da vida, do apoio essencial que a mãe e o pai, com a licença ampliada, poderão dar na primeira infância, fundamental para o equilíbrio emocional das crianças”, argumenta o governador.

Sobre o impacto que a medida pode trazer ao serviço público com o afastamento prolongado do funcionário, o governador respondeu que essa medida melhora o serviço público na hora em que eleva a auto-estima das mulheres e dos homens, por ser um ato de valorização deles. “Os seus trabalhos serão cobertos, quando necessário, por servidores temporários ou haverá a elevação da carga dos colegas. As pessoas não estarão em casa de férias, mas cuidando dos filhos”.

Durante a licença, os funcionários recebem o vencimento integral. As servidoras também terão direito de manter licença por 30 dias nos casos de filhos natimorto ou aborto atestado por médico oficial.

Outra novidade introduzida com a lei é a garantia do direito à licença-maternidade, com vencimento integral, para os casos de adoção. Se o filho adotado tiver até um ano, o benefício é de 180 dias. No caso das crianças de um a quatro anos, serão 90 dias de afastamento. A adoção de um filho entre quatro e oito anos permite licença de 60 dias. Os pais terão licença de 15 dias tanto para nascimento quanto para o caso de adoção. Anteriormente, o direito era de cinco dias.

BRASIL

Eduardo Campos ressaltou ainda o fato de Pernambuco ser um dos primeiros Estados a ampliar a licença-maternidade. Essa é uma tendência que está sendo implantada nos estatutos dos servidores públicos de Estados e municípios. No dia 28 de maio, a Câmara de Vereadores do Recife aprovou a ampliação da licença de 120 dias para 180 dias aos servidores do município. Na época, o vereador Mozart Sales (PT) informou que os governos da Paraíba, Amapá e Rondônia já tinham estendido o prazo de gozo da licença. Sales, autor da emenda que ampliou o benefício no Recife, citou também a iniciativa de São Luiz, Vitória, Porto Velho, Natal, Fortaleza e Macapá.

Enquanto Estados e municípios saem na frente, com a alteração de suas legislações, os trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) ainda estão submetidos a uma licença de 120 dias. A senadora Patrícia Saboya (PSB/CE) já apresentou um projeto no sentido de contemplar os celetistas.

Fonte: Jornal do Commercio - 22 JUN 07

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