Quinta, 21 Novembro 2024

A Política Nacional de Resíduos Sólidos, instituída pela Lei 12.305/2010, traz uma nova perspectiva para a gestão e o gerenciamento dos resíduos sólidos gerados no território nacional. A referida lei, além de tratar diretamente dos resíduos sólidos, traz em sua concepção a importância da relação entre os Catadores e a política Nacional de Resíduos Sólidos, evidenciando o desenvolvimento econômico sustentável através da inclusão social e da preservação ambiental. Foram quase 20 anos de intensas discussões pesquisas e debates que resultaram em um conjunto de diretrizes que norteiam a atividade do setor.

Os Catadores de Material reciclável, muitas vezes, são pessoas excluídas do convívio social por conta de suas condições e encontram no lixo produzido pela sociedade seu sustento. Esta categoria social é composta de homens, mulheres e crianças, em sua maioria com baixa escolaridade e baixo poder aquisitivo, apesar destas condições são foco da política Nacional de Resíduos Sólidos, que preza pela inclusão social e desenvolvimento econômico destas pessoas.

Legislação

A Política Nacional de Resíduos Sólidos determina uma ordem de prioridade para a gestão e o gerenciamento dos resíduos sólidos, a saber: não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento dos resíduos e disposição final ambientalmente adequada. Todos estes aspectos condizem com a proposta de responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos.

O Artigo 7º da Lei 12.305/2010, elenca diversos objetivos da Política Nacional de Resíduos Sólidos e dentre eles, destaca-se no incíso XII a integração dos catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis nas ações que envolvam a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos. Assim, considerando-se o ciclo de vida dos produtos e a ordem de prioridade na gestão, os catadores de materiais reutilizáveis ou recicláveis são figuras importantes, ficando excluídos apenas das etapas de não geração e redução condizentes às responsabilidades dos fabricantes dos produtos.

O Artigo 8º traz como um dos instrumentos da PNRS o incentivo à criação e ao desenvolvimento de cooperativas ou outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis ou recicláveis. Além disso, os Planos Nacional, Estaduais de Resíduos Sólidos tem como conteúdo mínimo apresentar metas para a eliminação e recuperação dos lixões, associadas à inclusão social e emancipação econômica de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis.
A PNRS ainda determina que serão priorizados no acesso aos recursos financeiros da União ou controlados por ela, aqueles municípios que implantarem a coleta seletiva com a participação de cooperativas ou outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis, formadas por pessoas físicas de baixa renda, além de programas para participação dos mesmos no processo de implementação da PNRS.

Dito isso, faz-se necessário entender que os catadores de materiais recicláveis tornam-se agentes ambientais de fundamental importância para a implementação da Política Nacional de Resíduos Sólidos Brasileira, recuperando a matéria-prima para reinserção na cadeia produtiva, além de tornarem-se multiplicadores das ações de Educação Ambiental.

A Lei 11.445 de 2007, em seu artigo 57, traz uma importante modificação da lei 8.666 de 1993 referente a contratações públicas, dispensando de processos licitatórios as associações ou cooperativas formadas por pessoas de baixa renda reconhecidas pelo poder público como catadores de material reciclável. Esta iniciativa demonstra a preocupação com os catadores e fortalece a inclusão social e o desenvolvimento econômico dessa parcela da população.

Quem são os Catadores?

De acordo com Gonçalves (2003) há quatro tipos de catadores, sendo eles o Trecheiro, que vivem no trecho entre uma cidade e outra, e catam resíduos, basicamente latas, para comprar alimentos; os Catadores de Lixão, que se instalam nos lixões ou vazadouros, não possuem jornada fixa de trabalho e muitos deles possuem outras atividades temporárias na construção civil; os Catadores Individuais, que catam por conta própria e preferem trabalhar independentes, percorrendo as ruas das cidades puxando carrinhos, muitas vezes emprestados pelos sucateiros; e os Catadores Organizados, que se estruturam em cooperativas ou ONGs.

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