Portogente apurou junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) as informações veiculadas no jornal O Estado de São Paulo de que o banco teria realizado uma alteração contratual para beneficiar o consórcio Norte Energia, dono da usina hidrelétrica Belo Monte, isentando-o do pagamento de multa em cerca de R$ 75 milhões. A assessoria do BNDES informou que o enfoque da reportagem "BNDES livra Belo Monte de multa de R$ 75 milhões" está equivocado.
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A solicitação da empresa para a repactuação dos marcos físicos das obras de Belo Monte referem-se a uma pequena parte das obras. Belo Monte é composto pelos sítios Pimental (com capacidade mínima instalada de 233,1 MW) e Belo Monte (com capacidade de 11 mil MW). Segundo a assessoria a renegociação dos prazos ocorreu apenas em obras no Sítio Pimental.
Foto: Consórcio Norte Energia
Nas informações divulgadas ao Portogente, a Norte Energia solicitou ao BNDES a extensão de prazos para o cumprimento de marcos físicos da obra, sendo este realizado dentro dos prazos exigidos pelo banco para analisar esses casos. Segundo a assessoria, o procedimento adotado pelo banco não teve excepcionalidade.
O órgão público aprovou o pedido de repactuação porque a solicitação foi feita no prazo. “O BNDES não ‘livrou’ a empresa de multa alguma, porque não houve inadimplemento por parte da mesma”, disse em nota enviada ao Portogente. A aplicação da multa seria feita caso a Norte Energia atrasasse a concretização dos marcos físicos, sem prévia solicitação de prorrogação.
A assessoria informou ainda que faz parte dos protocolos do BNDES, assim como qualquer outra instituição financeira, realizar a repactuação de cláusulas de seus contratos, atendidas as condições estabelecidas.