O Ministério Público Federal em Guaratinguetá firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Extratora de Minerais Itaguaçu Eireli para que a empresa compense os danos ambientais causados pela extração de areia do leito do Rio Paraíba do Sul, na altura do município de Roseira/SP. O Ministério Público Federal em Guaratinguetá firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Extratora de Minerais Itaguaçu Eireli para que a empresa compense os danos ambientais causados pela extração de areia do leito do Rio Paraíba do Sul, na altura do município de Roseira/SP.
A mineradora atuou na região desde a década de 1970 até o ano de 2001. Durante o período, não tomou providências para recuperar a área degradada e reparar os desequilíbrios gerados com a atividade de exploração. Os órgãos ambientais também deixaram de exigir a adoção de medidas compensatórias, mesmo após o fim das atividades da companhia, quando as providências ainda seriam obrigatórias.
A Itaguaçu se comprometeu a repor a vegetação em uma área total de 3,2 mil m², segundo projeto a ser submetido à aprovação da Companhia de Tecnologia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb). Após o aval e a indicação da área a ser revegetada, a extratora terá 30 dias para iniciar o plantio. Caberá à empresa também a adoção das medidas necessárias à preservação das mudas, até que atinjam porte médio, e a reposição daquelas que morrerem.
Caso a mineradora descumpra itens do acordo, estará sujeita a multa diária de R$ 1 mil. A Itaguaçu recusou-se a atender uma determinação de 1999 do extinto Departamento de Avaliação de Impacto Ambiental (DAIA) para que revegetasse 40 hectares de uma área de preservação permanente da região. Na época, a empresa discordou dos critérios para o cálculo da extensão a ser reflorestada.
Em vistoria à área, a assessoria pericial do MPF considerou a compensação estabelecida “suficiente e adequada” para beneficiar, ainda que indiretamente, a área que a atividade de mineração impactou. A Procuradoria da República afastou o critério inicialmente apresentado pelo DAIA e considerou válida a alegação da empresa.
Em vistoria à área, a assessoria pericial do MPF considerou a compensação estabelecida “suficiente e adequada” para beneficiar, ainda que indiretamente, a área que a atividade de mineração impactou. A Procuradoria da República afastou o critério inicialmente apresentado pelo DAIA e considerou válida a alegação da empresa.
O MPF acompanha a questão desde 2004, quando instaurou um inquérito civil público. A responsável pelo procedimento é a procuradora da República Flávia Rigo Nóbrega.