Quinta, 02 Mai 2024

Desde março último tramita na Justiça de Santa Catarina um processo da consultoria Caruso Jr. contra o biólogo Paulo Simões Lopes, um dos “protagonistas” da retirada do estaleiro da OSX, que o empresário Eike Batista pretendia instalar em Biguaçu, grande Florianópolis, no meio de três unidades de conservação federal.

Simões Lopes foi contratado pela Caruso Jr. para um parecer sobre o impacto do empreendimento sobre os golfinhos, que foi omitido do Estudo e Resultado de Impacto Ambiental (EIA/Rima) e rechaçado por diretores da OSX. O biólogo Simões Lopes declarou ao Portogente que não irá se posicionar porque a Justiça está fazendo seu trabalho. “O momento requer cautela e com certeza baseada em provas e fatos a Justiça tomará a sua decisão”, disse.

Portogente apurou que no Conselho Regional e Biologia não há nenhuma representação contra Simões Lopes. O vice-presidente do Conselho Comunitário Pontal do Jurerê, João Manoel do Nascimento, avalia que ao processar o professor, a Caruso Jr. está chamando a atenção para o fato de que oculta dados que são desfavoráveis aos seus clientes nos seus estudos de impacto ambiental. Para ele, a empresa induz as autoridades ambientais a cometerem análises erradas de seus empreendimentos. “Nada pode ser ocultado nesta espécie de estudo”.

Para a advogada ambientalista Ana Echevenguá, há tempos no Brasil percebe-se o avanço da criminalização dos atos de defesa e preservação do meio ambiente. “Pessoas que descruzam os braços para lutar pelo direito constitucional ao meio ambiente ecologicamente equilibrado são perseguidas, processadas judicialmente, assassinadas”. Para ela, em Santa Catarina a situação está se agravando, “isso é terrorismo socioambiental”.

 

A ONG Montanha Viva acompanha com expectativa o resultado final do processo, pois estranha a empresa promover uma ação indenizatória contra o consultor que ela mesma contratou para contribuir no estudo de impacto ambiental. “Embora o consultor tenha se posicionado contrário a instalação no local desejado pelos empreendedores, é de se questionar, porque um dos fundamentos da ação reside no fato do profissional contratado ser professor universitário, fato notório do currículo do profissional”.

 

O advogado Eduardo Lima, da ONG, destaca que em outro procedimento de licenciamento ambiental, o da Fosfateira Anitápolis, a mesma consultoria contratou professores universitários e não promoveu qualquer questionamento sobre a exclusividade ou não dos professores.

 

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