Sábado, 14 Dezembro 2024

Nesta quinta-feira, 1º de agosto, às 14h, a 3ª Vara da Justiça Federal em Pernambuco (JFPE) realizará uma audiência pública para tratar do processo movido pelo Ministério Público Federal (MPF), que questiona as metodologias aplicadas pela Secretaria de Patrimônio da União (SPU) na marcação dos terrenos considerados de marinha no Recife e Região Metropolitana.

RecifeRecife, cidade habitada por 1,6 milhão de pessoas. Foto: Arnaldo Carvalho/JC Imagem.

Durante a audiência, será apresentado o relatório com laudo técnico sobre os territórios apontados pela (SPU) como sendo de marinha. De acordo com o juiz titular da 3ª Vara, Frederico José Pinto de Azevedo, que determinou a realização do relatório, o tema é relevante, uma vez que a possibilidade de redefinição do território pode impactar no pagamento do imposto. Quem vive nos imóveis em terrenos de marinha é obrigado a pagar o laudêmio (uma taxa de 5% sobre o valor do imóvel quando comercializado) e o foro (taxa anual correspondente a 0,6% do valor da edificação). De acordo com a SPU, 40% do território do Recife é considerado terreno de marinha.

Entre as alegações da Ação Civil Pública movida pelo MPF, está a de que muitos terrenos considerados de marinha pela medição nem existem mais. A maioria está hoje fora da faixa onde, legalmente, a cobrança poderia ser realizada. De acordo com o conceito, instituído ainda no tempo do Império, os terrenos de marinha são terras da União no litoral, situados entre a linha imaginária da média das marés registrada no ano de 1831 e 33 metros para o interior do continente. É uma faixa costeira considerada estratégica pelo governo. Também são consideradas nessa condição as margens de rios e lagoas que sofrem influência das marés.

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