A Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República divulgou nota oficial, nesta terça-feira (18/3), sobre o caso da aquisição pela Petrobras de 50% das ações da Refinaria de Pasadena, nos Estados Unidos. Segundo o órgão, a transação foi autorizada pelo Conselho de Administração, em 2006, com base em Resumo Executivo elaborado pelo Diretor da Área Internacional. “Posteriormente, soube-se que tal resumo era técnica e juridicamente falho, pois omitia qualquer referência às cláusulas Marlim e de Put Option que integravam o contrato, que, se conhecidas, seguramente não seriam aprovadas pelo Conselho”, diz o comunicado.
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E prossegue: “Em 03.03.2008, a Diretoria Executiva levou ao conhecimento do Conselho de Administração a proposta de compra das ações remanescentes da Refinaria de Pasadena, em decorrência da aplicação da Cláusula de Put Option. Nessa oportunidade, o Conselho tomou conhecimento da existência das referidas cláusulas e, portanto, que a autorização para a compra dos primeiros 50% havia sido feita com base em informações incompletas.”
A nota finaliza que “a Diretoria Executiva informou ao Conselho de Administração sobre a abertura de procedimento de apuração de prejuízos e responsabilidades. A aquisição pela Petrobras das ações remanescentes da Refinaria de Pasadena se deu em 13.06.2012, ao ser cumprido o laudo arbitral proferido pela Câmara Internacional de Arbitragem de Nova York e confirmado por decisão das Cortes Superiores do Texas”.