Nesta quinta-feira (9/4), será realizada audiência pública presencial, no âmbito da consulta, na qual serão debatidos o conteúdo da apresentação e os questionamentos subjacentes sobre o processo de consulta pública, iniciado no dia 2 último, para obter contribuições sobre o modelo de concessão dos canais de acesso dos portos organizados.
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As contribuições colhidas no período de consulta serão consideradas para a definição final de aspectos estratégicos do modelo e para estruturar a elaboração de estudos de viabilidade técnica e econômica das concessões.
Portogente observa que tal iniciativa da Secretaria de Portos da Presidência da República (SEP-PR) deve ser louvada como uma verdadeira inovação dos serviços de manutenção de uma fundamentalinfraestrutura portuária.
Apesar do caráter clientelista da Lei 12.815 é importante o papel efetivo que deve ter a Autoridade Portuária, para garantir isonomia no negócio do porto. Dentro dessa visão a UNCTAD inseriu em seu Manual para Planejamento Portuário dos Países em Desenvolvimento: "as Autoridades Portuárias devem ter o poder de aprovar propostas para os investimento no porto". É o melhor caminho para a comunidade portuária zelar por seus interesses e dar menos trabalho para a Polícia Federal.
Entretanto, isso é bem diferente do que ocorre no Porto de Santos, onde um grupo que se autodenomina Santos17 se candidata a assumir o controle da infraestrutura do porto, como a atividade portuária se restrinja aos interesses desses terminais da Santos17. Os projetos de um porto precisam estar alinhados com as necessidades de negócios da sua região. Isso abrange muitos outros interesses que os dos operadores de carga, sem, contudo, e em hipótese alguma, reduzir a importância e a prioridade da dragagem para o produtividade do negócio do porto.