O Código de Defesa do Consumidor (CDC) deverá ser alterado.
O Projeto de Lei do Senado (PLS) 175/2015 estipula prazo máximo de 30 dias para reexecução sem custo de serviço prestado de forma defeituosa. Havendo necessidade de troca de componentes ou peças de reposição, o fabricante ou importador deve garantir a oferta das peças por no mínimo dez anos após o produto sair de linha ou parar de ser importado.
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A proposta inclui o direito de arrependimento de compra dentro do estabelecimento comercial, caso o comprador não tenha testado o equipamento, e também invalida as cláusulas em contratos de adesão que restringem os direitos do consumidor.
A matéria recebeu emendas. Uma delas, apresentada na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) suprime um artigo que obrigava o fornecimento de informações sobre agrotóxicos vendidos ao consumidor.
Se aprovado na Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor, onde está para ser analisado, o projeto irá para a Câmara dos Deputados. Caso não haja recurso, volta ao Senado pra ser votado no plenário.