Sexta, 22 Novembro 2024

As aeronaves não tripuladas de uso civil, conhecidas como drones, poderão conter advertência escrita sobre riscos e penalidades em caso de uso indevido. É o que propõe um Projeto de Lei do Senado (PLS 499/2017) estabelecendo regras para a comercialização do equipamento.

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Uma das regras é de que, no ato da compra, seja entregue ao comprador o manual de instrução, de montagem e de uso adequado do drone, em linguagem didática e com ilustrações.

O descumprimento da nova lei sujeitará o infrator às sanções administrativas previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990). As exigências valem tanto para produtos nacionais quanto para os importados e entrarão em vigor 180 dias depois da publicação da lei.

Já existe uma resolução da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) sobre o uso de drones, mas intenção é do projeto de lei é que os usuários sejam alertados sobre os riscos e responsabilidades antes da compra do aparelho.

Em novembro, um drone invadiu o espaço aéreo do Aeroporto de Congonhas, em São Paulo (SP), e mais de 30 voos tiveram de ser desviados para outros aeroportos.

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*O Dia a Dia é a opinião do Portogente

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