A Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI) do Senado analisa, em caráter terminativo, o Projeto de Lei (PLS) 235/2014 para vincular a aplicação de investimentos federais em obras e serviços de transportes à comprovação de sua viabilidade econômica.
O projeto exige comprovação de que os benefícios econômicos das obras serão maiores que os custos que o Poder Público terá.
Obras necessárias à segurança nacional e as de caráter social são isentas dessa exigência. Uma delas é a rodovia BR-319, no Amazonas, considerada prioritária à integração nacional. Um substitutivo reincorpora à malha rodoviária federal o trecho da BR-235 entre Petrolina (PE) e a divisa dos estados de Pernambuco e Bahia.
O substitutivo dá o prazo de dois anos previsto para a conclusão das obras na rodovia amazônica e propõe alteração no regime da BR-235, que liga Aracaju, em Sergipe, ao Campo de Provas Brigadeiro Velloso em Novo Progresso, no Pará, atravessando os estados de Sergipe, Bahia, Pernambuco, Piauí, Maranhão, Tocantins.
Caso a CI aprove, o PLS 235/2014 será submetido a um turno complementar de votação, por se tratar de substitutivo.