Entra em vigor, no dia 8 de setembro, a Convenção Internacional sobre Controle e Gestão de Água de Lastro e Sedimentos de Navios, assinada até agora por 30 países, para reduzir os riscos de bioinvasões no meio ambiente provocadas pela água de lastro transportada pelas embarcações.
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A convenção foi aprovada pela International Maritime Organization (IMO), entidade reguladora, que aponta que o transporte marítimo movimenta mais de 80% das mercadorias do mundo e transfere de 3 a 5 bilhões de toneladas de água de lastro, em média, a cada ano, deslocando cerca de 7.000 espécies entre diferentes regiões do globo diariamente.
A água de lastro transportada pelos navios tem a finalidade de manter a estabilidade das embarcações, mas também pode causar impactos ambientais devido à introdução de organismos aquáticos originários de outros ecossistemas, como algas tóxicas, agentes patogênicos e espécies exóticas.
A IMO estabeleceu, em 2004, regras como a que determina que os navios tenham a bordo um plano específico e individual de gestão de água de lastro a imposição de que as embarcações façam a troca da água a pelo menos 200 milhas náuticas da terra mais próxima, em zonas de, pelo menos, 200 metros de profundidade.
Porém, ficou estabelecido que o acordo só entrasse em vigor um ano após um mínimo de 30 países terem aceitado as normas, o que ocorreu em setembro de 2016, com a adesão da Finlândia. O Brasil já havia assinado em 2005.