Ao que tudo indica, promete não ter vida fácil decisão da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) que autoriza as companhias aéreas de cobrarem taxas para o despacho de bagagens. O Ministério Público Federal em São Paulo (MPF-SP) quer que a Justiça anule liminarmente essa nova regra. A norma, que consta da resolução nº 400, de 13 de dezembro de 2016, vale para voos domésticos e internacionais e está prevista para entrar em vigor no próximo dia 14. O MPF destaca que a cobrança fere os direitos do consumidor e levará à piora dos serviços mais baratos prestados pelas empresas.
Hoje, passageiros têm o direito de despachar itens com até 23 kg em voos nacionais e dois volumes de 32 kg cada em viagens internacionais sem pagar taxas extras. Na cabine, os consumidores podem levar bagagens que não ultrapassem 5 kg. O artigo 13 da nova resolução da Anac elimina a franquia mínima de bagagem despachada. Segundo o artigo 14, o valor pago pela passagem incluiria apenas a franquia da bagagem de mão de 10 kg, peso que pode ser reduzido “por motivo de segurança ou de capacidade da aeronave”. A autarquia argumenta que as alterações possibilitarão a queda das tarifas aéreas.
Porém, a Anac efetuou a mudança sem analisar a estrutura do mercado brasileiro nem avaliar o impacto da medida sobre os passageiros com menor poder aquisitivo. Ao apostar na concorrência como fator de ajuste dos preços, a agência reguladora ignorou o fato de o Brasil dispor de um número restrito de empresas, o que torna o setor pouco competitivo, sem grande disputa por tarifas mais baixas. Uma perícia realizada pelo MPF concluiu que o objetivo das novas regras é ampliar o lucro das companhias, que reduzirão a qualidade dos serviços de menor custo, já embutidos no valor das passagens, e aperfeiçoarão os pacotes mais caros para estimular os consumidores a comprá-los.
O MPF quer também que o órgão regulador seja obrigado a esclarecer quais os critérios para a eventual restrição do peso da bagagem de mão prevista no artigo 14 da resolução, que elenca genericamente a segurança e o porte da aeronave como motivos para a redução. Sem o estabelecimento de requisitos claros, o texto permite que a franquia mínima de 10 kg seja desrespeitada arbitrária e abusivamente. “A falta de transparência viola a política nacional de relação de consumo. É direito básico do consumidor a informação e a oferta adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços”, disse o procurador Luiz Costa.