A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (21/06), por 199 votos a 71, o texto da Medida Provisória (MP) 714/16, que aumenta o limite para a participação estrangeira no capital das companhias aéreas brasileiras. O texto segue para análise do Senado, que tem até o dia 29 de junho, prazo de validade da MP, para aprovar o projeto. Se aprovado, empresas estrangeiras poderão assumir 100% do controle acionário de companhias aéreas com sede no País. Atualmente, o Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei 7.565/86) limita a participação de estrangeiros em 20% do capital votante.
O texto aprovado pelo plenário da Câmara trata também da extinção do Adicional de Tarifa Aeroportuária (Ataero) e autoriza a Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) a criar subsidiárias.
Com a aprovação da MP, fica extinto, a partir de 1º de janeiro de 2017, o Adicional de Tarifa Aeroportuária (Ataero). O tributo era cobrado nas taxas de embarque do passageiro e enviado para o Fundo Nacional de Aviação Civil (Fnac). Com a mudança, os valores cobrados ficarão integralmente para os operadores aeroportuários.
Segundo o governo interino, a medida vai beneficiar, principalmente, a Infraero, que poderá utilizar os recursos para restabelecer seu equilíbrio econômico-financeiro. A arrecadação anual do Ataero é de cerca de R$ 1,1 bilhão. A Infraero deverá ficar com cerca de R$ 500 milhões a R$ 600 milhões por ano. A alteração não impactará passageiros e empresas aéreas.
Operadores dos aeroportos já concedidos terão seus contratos revistos pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), para que essa nova receita seja repassada novamente para o governo ou compense gastos não previstos dos concessionários, conforme previsto nas regras da Anac. Para as futuras concessões, já estará incluída previsão de receita majorada.