Sábado, 18 Mai 2024

Com a profundidade e a precisão que caracterizam suas análises da logistica, Frederico Bussinger, na sua coluna semanal publicada no dia 7 de agosto, põe luz no debate da unificação dos três ministérios setoriais de transportes e a nomeação de diretorias das Cias. Docas. Tal pode ser deduzido dessa ampla abordagem combinada com a tradição de que a decisão centralizada fomenta a deficiência sistêmica e facilita a corrupção: há que se mudar e há caminhos com boas direções.

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O senador Franco Montoro costumava pregar que não existe Estado máximo nem mínimo, mas o Estado necessário. Talvez realizar a reforma a partir da solução do problema primário seja o caminho mais curto para se fomentar a competitividade econômica nacional, por meio da movimentação com produtividade de mercadorias nos portos, eficiência e custos portuários efetivos.

Realisticamente falando, o sucesso tem mais similaridade que diferenças entre os vários países do mundo. Não é por acaso que o modelo de autoridade portuária local é o mais comum, com sua administração focada e m uma única área portuária. Entretanto, a autoridade portuária nacional ainda existe em vários países como a Tanzânia e África do Sul. No Brasil, no diagnóstico acurado de Bussinger, "o processo decisório tornou-se complexo, centralizado e imprevisível". Metaforicamente, nosso comércio global passa por portos com modelo de administração resultante da média aritmética de Roterdã e Tanzânia. Uma mentalidade bem distante do paradigma imposto pelo ambiente competitivo em um crescendo veemente do comércio global.

Sem mais perda de tempo valioso, deve ser posta em prática uma pauta moderna que dose equilibrada e necessariamente o público e o privado. Principalmente porque as atuais conjunturas política e econômica não cedem mais espaço para embarrilagem.

No entanto, por falta de competência e disposição do Governo para potencializar e amplificar eficazmente o papel dos portos do Brasil é sensato e oportuno que se monte essa agenda com a proposta da Fenop, "de dividir as atividades das companhias docas em duas: uma autoridade portuária de gestão pública, que ficaria responsável por fiscalizar os contratos e manter o patrimônio público, e uma empresa de administração privada, que poderia contratar atividades essenciais sem necessidade de licitação. Por exemplo, as obras de dragagem, acessos terrestres, limpeza e vigilância".

A esta altura, os fatos da SEP vir a ser incorporada ao ministério dos Transportes e as possíveis indicações de nomes para as diretorias das Cias. Docas se resumem, em poucas palavras, na oportunidade da presidente Dilma assumir e reparar os erros cometidos na aprovação corporativa e açodada da Lei nº 12.815/13 e do Decreto nº 8.033/13, por meio da regionalização dos portos e balizando o processo na proposta da Fenop.

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