Parece brincadeira, mas não é. Atendendo a pedido do Ministério Público Federal (MPF) em Santos, litoral de São Paulo, a Justiça Federal determinou que a Vale do Ribeira Indústria e Comércio de Mineração S/A apresente plano para recuperar área ambiental degradada pela atividade de extração de areia no município de Peruíbe (SP). A empresa terá de elaborar, no prazo de 12 meses, um complemento ao Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD) existente para reparar os danos ambientais, arqueológicos e socioambientais que causou durante mais de 40 anos de exploração. Ainda segundo a decisão do MPF, se for comprovada a impossibilidade de recuperação parcial ou total dos danos que causou, a empresa arcará com indenização a ser revertida ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos, em montante a ser definido, proporcional ao percentual de área irrecuperável.
A mineradora Vale do Ribeira realizou a extração de areia quartoza na região desde a década de 1960, sem autorização para supressão de vegetação em determinados períodos, e descumprindo obrigações ambientais assumidas nos demais. Segundo o procurador da República Antônio José Donizetti Molina Daloia, que moveu a ação civil pública, diversas jazidas arqueológicas e pré-históricas foram destruídas em razão da atividade desenvolvida pela empresa ré. A exploração também foi realizada em área de ocupação indígena, gerando danos ambientais que privaram os índios de recursos adequados à sua subsistência.
Ou seja, levou-se o tempo de 40 anos para saber que a empresa estava incorreta? Como assim?