A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) caminha na direção de definir como padrão para o Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) a etiqueta de radiofrequência (RFID) no padrão do Sistema Nacional de Identificação Veicular (Siniav). Este padrão definido no âmbito do Departamento Nacional de Trânsito (Denatram) carece de apresentar resultados conclusivos antes de ser implementado em massa, além disso, o mercado não disponibiliza comercialmente equipamentos e etiquetas neste protocolo, embora, segundo a agência reguladora, exista a DBTRANS, empresa de capital americano para emissão de vale-pedágio, como fornecedora de todo o sistema.
É difícil compreender esta decisão, pois existem várias iniciativas que estão sendo implementadas em âmbito nacional e com sucesso, dentre elas, destaca-se o sistema de pedágio implementado pela Agência Reguladora de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp), utilizando a etiqueta de a RFID com o protocolo artefato para identificação veicular, que a partir de outubro passou a ser obrigatório em todos pedágios.
Apesar de definido pela Artesp, o protocolo artefato está sendo considerado em várias rodovias dos outros estados e a própria ANTT defende para as rodovias federais. A vantagem do protocolo artefato frente ao Siniav é que o mesmo já está em operação e foi ao longo de vários anos validado e homologado em campo, assim pode-se considerar que o mesmo tem um grau de amadurecimento maior, e também possui chaves de criptografia que garantem a segurança da informação gravada. Outro ponto é que existem vários fornecedores de equipamentos e etiquetas para o protocolo artefato, fato este que gera uma concorrência sadia.
Outro ponto de atenção, a Receita Federal e Secretarias de Fazenda estão realizando pilotos em veículos de carga e na carga utilizando o RFID nos protocolos P63 (para carga) e Artefato (para veículos), dentro do programa do Brasil-ID, com resultados expressivo, principalmente no Rio Grande do Sul utilizando o protocolo artefato instalado nos veículos de carga. A receita federal e a fazenda irão utilizar o RFID como mecanismo de fiscalização, onde serão gravados informações referente ao transporte de carga, como: NF-e, CT-e etc..
Dica difícil de compreender a razão que leva a ANTT caminhar para o padrão SINIAV no que refere-se ao RNTRC, sendo que os demais órgãos governamentais caminham para o padrão artefato e, inclusive a própria agência reconhece o padrão artefato o mais adequado para as questões referente ao pedágio.
Do jeito que vem sendo tratada essa questão, preocupa também que esse negócio envolve bilhões de reais do pagamento de frete eletrônico. Por isso, a escolha da DBTrans precisa ser muito bem justificada.