A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 1465/14, do deputado Nilson Leitão (PSDB-MT), que tem o objetivo de estabelecer como delegação exclusiva do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) a concessão do licenciamento ambiental.
Para isso, o projeto susta a Portaria 419/11, editada em conjunto pelos ministérios do Meio Ambiente, da Justiça, da Cultura e da Saúde. Ela determina que também devem participar dos processos de licenciamento ambiental a Fundação Nacional do Índio (Funai), a Fundação Cultural Palmares (FCP), o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) e o Ministério da Saúde.
Para Leitão, “após uma análise mais técnica da referida portaria interministerial, observa-se que tal medida tem efeito único e exclusivo de prejudicar o devido andamento legal do processo, atrasá-lo e, principalmente, onerar o empreendedor responsável pelo projeto”.
O deputado destaca que os pareceres de Funai, FCP, Iphan e Ministério da Saúde deveriam evitar interferências em terras indígenas e quilombolas, em bens culturais acautelados e em áreas ou regiões de risco ou endêmicas de doenças. “Entretanto, verifica-se que esta situação coloca em risco a viabilidade do projeto de licenciamento ambiental, não por estar legalmente irregular, mas por esbarrar em critérios intangíveis, como no caso específico de pareceres da Funai, que pode utilizar o componente indígena do programa básico ambiental como forma de auferir vantagens frente ao empreendedor”, argumenta.
O autor do projeto considera que os órgãos citados na portaria “devem limitar-se à regulamentação, dentro do âmbito da Funai, da atuação em processos de licenciamento ambiental de atividades e empreendimentos que afetem tão somente as terras indígenas, e não além desse limite”. Com informação da Agência Câmara de Notícias