Quinta, 02 Mai 2024

As últimas paralisações no transporte público mostram que é sempre o lado mais fraco que sofre com o caos que se estabelece nas cidades por conta das greves. Por isso, acertadamente, o senador Jorge Viana (PT-AC) apresentou projeto para impedir o desconto no salário do trabalhador em caso de paralisação total do transporte público que inviabilize o deslocamento até o local de trabalho (PLS 210/2014). O objetivo é evitar que os trabalhadores sejam prejudicados pelas frequentes greves no transporte público.

Pelo texto, a vedação ao desconto na folha não se aplicará quando o empregador oferecer meio de transporte alternativo que possibilite ao empregado chegar ao trabalho. A regra também não valerá para empregados que habitualmente se desloquem com transporte particular.

Para que a proibição do desconto seja aplicada, é preciso que a paralisação tenha “caráter evidente e manifesto”, ou seja, de conhecimento público, com divulgação por meios de comunicação.
Para Jorge Viana, o desconto na folha numa situação que não há culpa do trabalhador vai contra o valor social do trabalho, previsto na Constituição. “Não dando o trabalhador causa à ausência de seu posto de trabalho, não se afigura justo que as faltas sejam descontadas de seu salário”, justificou. Com informações da Agência Senado.

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