Parece que mais uma vez o Porto de Santos vai ocupar o noticiário com um caso que desacata a lei e expõe as entranhas do poder que tem a missão de formular as políticas dos portos brasileiros e garantir a competitividade. Desde que respondeu ao Portogente (leia aqui) que não tinha mudado a direção da Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp) para garantir a prorrogação do contrato da Cutrale sem licitação, até agora o ministro da Secretaria de Portos (SEP), Antonio Henrique Silveira, e a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) não sinalizaram a reversibilidade da área, que há muito deveria ter ocorrido, para a Autoridade Portuária, como foi feito com a área da Cargill.
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A Cutrale tinha o arrendamento de uma área de 6.569 m² na região do Saboó, na margem direita do porto santista. O contrato, todavia, venceu no dia 31 de outubro de 2009 e foi prorrogado por 36 meses, conforme a Resolução nº 525, da Antaq, para transferência das operações desse terminal para outro privativo da empresa, mas na margem esquerda do porto. Antes de mudar a presidência da Codesp, rumores envolviam até um deputado estadual do PT em negociações, ou cabo de guerra, para que a exportadora de suco conseguisse, sem licitação, mais 50 anos de contrato.
Para ajudar a Cutrale a rasgar a lei, estão o prefeito de Araraquara, cidade sede da empresa, Marcelo Barbieri, e o vice-presidente da República, Michel Temer, ambos do PMDB, que têm uma história ligada ao Porto de Santos. O último indicou o presidente da Codesp Marcelo Azeredo, que comandou a empresa de 1995 a 1998 e que esteve envolvido em um caso épico de denúncia por corrupção que deve estar ainda rolando em algum tribunal. Também o deputado estadual Edinho Silva (PT) quer fazer realidade o desejo quase impossível da Cutrale permanecer na área sem licitação.
Logisticamente, o que está em jogo é a capacidade de armazenamento da Cutrale no maior porto do País. Não é pouca coisa, portanto. Essa questão provoca diferentes opiniões sobre a armazenagem em áreas portuárias. Produtividade é a alternativa para regular a demanda de espaço para armazenagem de mercadorias nos portos, que devem ter a passagem de cargas como sua característica predominante, na transição entre os transportes terrestres e marítimo.
Entretanto, no eventual êxito dos apoios políticos e ao arrepio da Lei nº 12.815/2013, quem vai assinar o contrato que foi concedido sem licitação?