Sexta, 19 Abril 2024

É quase uma peça literária ao estilo de Agatha Christie – autora britânica mundialmente conhecida pelos seus romances policiais, cheios de pistas falsas, suspenses – a dívida que a Libra Terminais deve e tem de pagar ao Porto de Santos. Quanto mais tentamos entender por onde caminham as negociações que estão “sub judice” (por que?), segundo a assessoria de comunicação da Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp), menos entendemos. O que era simples, se tornou complicado. E a dívida ainda não foi paga e tudo leva a crer que quem vai sair ganhando de toda essa negociação não será o maior porto do País. Quem aposta?

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Importante, mesmo que com anos de atraso, porque a informação desse processo se transformou quase um segredo de Estado – a Codesp, repetimos, insiste em chamar isso de “sub judice” – como se pode errar em contas tão fáceis, como mostra o Acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU). A seguir transcreveremos a decisão do órgão fiscalizador.

Como a Codesp queria pagar, com a concordância da Secretaria dos Portos (SEP), cujo titular, à época, era Pedro Brito:

“Dessa forma, a Codesp apurou que a dívida da Libra Terminais 35, até 31/12/2008, era de R$ 285.844.800,19 e propôs as seguintes condições para seu equacionamento (peça 18, p. 65):

a) Libra Terminais S.A. confessa dever a Codesp o montante demonstrado no item 4, deste, que é de R$ 285.844.800,19, em 31.12.2008, e que, concorda com sua atualização pela Taxa Referencial (TR) até a data da efetivação do presente instrumento;

b) A dívida confessada será liquidada da seguinte forma:

• 1 (uma) parcela de R$ 75.000.000,00 (atualizada pela TR);

• R$ 25.240.692,07 (atualizada pela TR) em 5 (cinco) parcelas anuais de R$ 5.048.1398,41 (atualizada pela TJLP); e,

• R$ 185.604.108,12 que representa ao Saldo da Dívida Confessada será, também atualizada pela TR até a data da efetivação do Instrumento de Confissão de Dívida, e amortizado em igual período de meses de vigência do Contrato PRES 032/98, não superior a 28 anos, sendo o saldo da dívida atualizado pela variação da TJLP (Taxa de Juros de Longo Prazo).”

A indicação dos valores encontrou resistência no TCU:

“ Após o encaminhamento pela SEP, a AGU, em análise preliminar da proposta de acordo, no Parecer 181/2010/JNCAF/DEE/PGU/AGU (peça 19, p. 106-128), entendeu que:

‘...considerando que a proposta de acordo apresentada pela Codesp encontra-se em dissonância com o estudo da FGV Projetos, seja por este não ter contemplado o Segundo Instrumento de Retificação, Ratificação e Aditamento ao Contrato PRES 032/98, seja pelos valores indicados no estudo somente serem aplicados a partir do início do 11º ano de arrendamento, torna-se nebuloso aferir que efetivamente não há qualquer proveito econômico adicional excedente do equilíbrio originário tratado.’”

Depois entra a Agência Nacional de Transporte Aquaviário (Antaq), que indica algumas preocupações como se segue:

“61. Nesse sentido, a área técnica da Agência emitiu a Nota Técnica 01/2011-GPP/GRP (peça 20, p. 3-25), em que conclui que os valores apurados pela Codesp desconsideraram tanto o certame licitatório, quanto a metodologia utilizada pela FGV. Ressalta que a principal causa de divergência de valores decorre da consideração, pela Codesp, do teor do 2º Termo Aditivo, que não foi submetido à análise e aprovação da Antaq.

62. A Nota Técnica da Antaq pondera:

‘Entendemos que a proposta do licitante vencedor contém as premissas por ele consideradas viáveis para assumir os riscos do empreendimento, garantindo para si o retorno adequado para o investimento a ser realizado (...)”.

Finalizando, alguém pode dizer como está essa negociação hoje?

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